CAPÍTULO II - DA CORRUPÇÃO, DA CONCUSSÃO E DA PREVARICAÇÃO
Art. 151º – Dar ou prometer vantagem indevida a quem exerça cargo ou função, remunerada ou não, na Comissão de Honra, na Comissão Administrativa, na Direção Geral ou na Comissão Disciplinar Desportiva, para que pratique, omita ou retarde ato do ofício ou função, ou, ainda para que o pratique contra disposição expressa no Regulamento Geral ou neste Código.
Pena: Eliminação, na reincidência, inclusão no Livro dos Vetos.
Art. 152º – Receber ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem indevida, em razão de cargo ou função, remunerado ou não, que exerça na Comissão Administrativa, na Direção Geral ou na Comissão Disciplinar Desportiva, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício ou, ainda, para praticá-lo contra expressa disposição no Regulamento Geral ou neste Código.
Pena: Eliminação, na reincidência, inclusão no Livro dos Vetos.
Art. 153º – Deixar de praticar ato de ofício, por interesse pessoal ou para favorecer ou prejudicar atletas, dirigentes, árbitros e demais pessoas que participam da Copa Sesest de Futsal. Praticá-los, para os mesmos fins, com abuso de poder ou excesso de autoridade.
Pena: Suspensão de vinte a quarenta dias, na reincidência, eliminação.
Art. 154º – Aliciar atleta vinculado a qualquer associação.
Pena: Multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral.
Parágrafo Único – Provado o comprometimento da Associação no aliciamento, será ela punida com a pena de multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral.
Art. 155º – Dar ou prometer qualquer vantagem a árbitro ou auxiliar de arbitragem, para que influa no resultado do jogo.
Pena: Inclusão no Livro dos Vetos.
§ 1º – Na mesma pena incorrerá:
- O intermediário;
- O árbitro e o auxiliar de arbitragem que aceitarem a vantagem.
§ 2º – A Associação a ser beneficiada será eliminada e os pontos revertem em favor do adversário no jogo onde se deu o ocorrido, se o jogo ainda não tiver sido realizado, eliminação, sem prejuízo em ambos os casos da inclusão no Livro dos Vetos.
Art. 156º – Dar ou prometer qualquer vantagem à Associação, dirigente, técnico ou atleta, para que ganhe ponto em competição, a fim de favorecer ou prejudicar terceiros.
Pena: Inclusão no Livro dos Vetos.
§ 1º – Na mesma pena incorrerá:
- O intermediário;
- A Associação, dirigente, técnico ou atleta que aceitarem a vantagem.
§ 2º – A Associação a ser beneficiada será eliminada e incluída no Livro dos Vetos.
Art. 157º – Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.
Pena: Eliminação da competição.
§ 1º – Se o atleta cometer a infração mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de inclusão no Livro dos Vetos.
§ 2º – O Autor da promessa ou da vantagem será punido com a pena de inclusão no Livro dos Vetos.
TÍTULO XIII - DAS INFRAÇÕES RELATIVAS À COMPETIÇÃO
CAPÍTULO I - DAS INFRAÇÕES DAS ASSOCIAÇÕES
Art. 158º – Deixar de manter a quadra que colocou a disposição da Direção Geral em condições de assegurar plena garantia ao árbitro, auxiliares, representantes, atletas, representações de Associações ou Membros da Comissão de Honra, da Comissão Administrativa, da Direção Geral ou da Comissão Disciplinar Desportiva.
Pena: Multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral e / ou perda do mando de quadra até a satisfação das exigências que constem da decisão.
Art. 159º – Dar causa ao retardamento do início ou reinicio do jogo ou impossibilitar sua realização.
I. Deu causa ao retardamento do inicio ou reinicio da partida.
- Se a equipe infratora estiver vencendo (tenha vencido) a partida ou a partida estiver (tenha terminada) empatada:
Pena: Considerar o adversário vencedor pelo placar de 1x0 (uma zero). - Se a equipe infratora estiver perdendo ou tenha perdido a partida:
Pena: Mantém-se o resultado da partida ate o momento da suspensão, multa correspondente a metade do maior valor estabelecido no Regulamente Geral.
II. Impossibilitou a realização da partida.
Pena: Eliminação do campeonato.
Art. 160º – Impedir o prosseguimento ou dar causa à suspensão de jogo da Copa Sesest de Futsal:
I. Na fase de grupos e na fase eliminatória:
- Se a equipe infratora estiver vencendo (tenha vencido) a partida ou a partida estiver (tenha terminado) empatada:
Pena: Considerar o adversário vencedor pelo placar de 1 x 0 (um a zero). - Se a equipe infratora estiver perdendo ou tenha perdido a partida:
Pena: Mantém-se o resultado da partida até o momento da suspensão.
II. O atleta infrator terá seu nome incluído no Livro dos Vetos.
Parágrafo Único – Está sujeita as mesmas penas a Associação que tiver torcedor (es) incurso na infração contida no caput.
Art. 161º – Deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens na quadra que colocou a disposição da Direção Geral, inclusive deixando de prevenir ou reprimir o lançamento de objetos na quadra, quando partidos do recinto reservado a sua torcida.
Na fase de grupos e na fase eliminatória:
- Se a equipe infratora estiver vencendo (tenha vencido) a partida ou a partida estiver (tenha terminado) empatada:
Pena: Considerar o adversário vencedor pelo placar de 1 x 0 (um a zero). - Se a equipe infratora estiver perdendo ou tenha perdido a partida:
Pena: Mantém-se o resultado da partida até o momento da suspensão.
Art. 162º – Não será permitida a participação de atletas do sexo masculino que tenha efetivamente atuado em partidas da Copa Sesest de Futsal, de qualquer divisão, no âmbito Estadual, Nacional e Internacional homologado pela CBFS ou FAFS, no ano da competição, que inicia em coincidência com o ano calendário, permanecendo a vedação até o final do certame, mesmo que seja no ano calendário seguinte. Não há infração se o atleta que atuar na Copa Sesest de Futsal, venha depois a enquadrar-se na situação vedada, desde que não volte a jogar na Copa Sesest de Futsal.
Parágrafo Único – Considera-se impedido de participar na Copa Sesest de Futsal o atleta do sexo masculino que tenha atuado na partida para o qual estava relacionado, não bastando a simples inclusão de seu nome na relação ou súmula para caracterizar seu impedimento.
Pena: A associação será eliminada do campeonato.
I. Na fase de grupos e na fase eliminatória:
- Se a equipe infratora estiver vencendo (tenha vencido) a partida ou a partida estiver (tenha terminado) empatada:
Pena: Considerar o adversário vencedor pelo placar de 1x0 (um a zero). - Se a equipe infratora estiver perdendo ou tenha perdido a partida:
Pena: Mantém-se o resultado da partida até o momento da suspensão.
II. O atleta infrator terá seu nome incluído no Livro dos Vetos.
Art. 163º – Incluir em sua equipe atleta que não apresentou qualquer das identificações estabelecidas no Regulamento Geral.
I. Na fase de grupos e na fase eliminatória:
- Se a equipe infratora estiver vencendo (tenha vencido) a partida ou a partida estiver (tenha terminado) empatada:
Pena: Considerar o adversário vencedor pelo placar de 1x0 (um a zero). - Se a equipe infratora estiver perdendo ou tenha perdido a partida:
Pena: Mantém-se o resultado da partida até o momento da suspensão.
II. O atleta infrator terá seu nome incluído no Livro dos Vetos.
§ 1º – Na reincidência a associação será eliminada.
§ 2º – Na mesma pena incorrerá a Associação que, não atender a solicitação do Comissário para que apresente outro documento a fim de tirar dúvidas sobre a assinatura do atleta que se apresentar para o jogo.
Art. 164º – Incluir em sua equipe atleta que esteja usando society nova ou velha.
I. Na fase de grupos e na fase eliminatória:
- Se a equipe infratora estiver vencendo (tenha vencido) a partida ou a partida estiver (tenha terminado) empatada:
Pena: Considerar o adversário vencedor pelo placar de 1 x 0 (um a zero). - Se a equipe infratora estiver perdendo ou tenha perdido a partida:
Pena: Mantém-se o resultado da partida até o momento da suspensão.
II. O atleta infrator terá seu nome incluído no Livro dos Vetos.
§ 1º – Na reincidência a associação será eliminada.
Art. 165º – Apresentar-se em quadra para o jogo sem camisas padronizadas e numeradas nas costas, inclusive com a numeração contínua e sucessiva, podendo ser alternada, inclusive as camisas dos goleiros, não podendo repetir a numeração entre os atletas da mesma equipe, porém os goleiros devem usar camisas de cor diferente dos demais atletas de linha.
I. Na fase de grupos e na fase eliminatória:
- Se a equipe infratora estiver vencendo (tenha vencido) a partida ou a partida estiver (tenha terminado) empatada:
Pena: Considerar o adversário vencedor pelo placar de 1 x 0 (um a zero). - Se a equipe infratora estiver perdendo ou tenha perdido a partida:
Pena: Mantém-se o resultado da partida até o momento da suspensão.
II. O atleta infrator terá seu nome incluído no Livro dos Vetos.
Parágrafo Único – Poderá ser utilizada a mesma camisa, desde que, o atleta comunique ao comissário para o devido registro em separado na forma estabelecida no Regulamento Geral.
Art. 166º – É vedado por força do patrocínio exclusivo da Copa Sesest de Futsal, o uso de logomarca de produtos similares aos produzidos pela Indústria, em uniforme, banner, boné, bandeira, bandana e afins.
Pena: A Associação será eliminada do Campeonato.
Art. 167º – Não deixar bater o(s) pênalti(s).
Pena: A associação será eliminada do campeonato e a equipe adversária será considerada vencedora pelo placar de 1x0.
Art. 168º – Deixar de entregar para o comissário no momento do jogo de sua equipe 01 (um) apito e 01(uma) bola em condições de uso.
Pena: Multa na metade do maior valor estabelecido no Regulamento Geral.
I. Na hipótese da não realização do jogo por falta de bola, estabelecida no caput.
Pena: Ambas as equipes serão eliminadas da competição, sendo anulados os seus resultados anteriores na fase.
II. Na hipótese de uma das equipes não ter apresentado a bola e o jogo ter sido interrompido por falta de bola.
Pena: A equipe infratora será eliminada da competição, sendo anulados os seus resultados anteriores na fase.
Art. 169º – Associação que tiver atleta, torcedor ou dirigente retardando a devolução da bola ao jogo, ou escondê-la propositadamente, com o objetivo de tirar proveito da situação.
I. Se a equipe infratora estiver vencendo (tenha vencido) a partida ou a partida estiver (tenha terminada) empatada:
Pena: Considerar o adversário vencedor pelo placar de 1 x 0 (uma zero).
II. Se a equipe infratora estiver perdendo ou tenha perdido a partida:
Pena: Mantém-se o resultado da partida até o momento da suspensão. Multa na metade do maior valor estabelecido no Regulamento Geral.
Art. 170º – Deixar de providenciar a realização do jogo, mesmo com o não comparecimento das autoridades escaladas, pedindo a colaboração de terceiros.
Pena: A associação será eliminada do campeonato.
Art. 171º – Recusar a escalação de árbitro, auxiliares ou comissário designado pela Direção Geral.
Pena: A associação será eliminada do campeonato.
Art. 172º – Levar para campo número maior de atletas e membros da comissão técnica, estabelecidos no Regulamento Geral.
Pena: Multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral, na reincidência, sua adversária será considerada vencedora do jogo pelo placar de 1x0 (um a zero).
Art. 173º – Deixar de indicar a Coordenação um árbitro, dois auxiliares e um comissário.
Pena: Multa correspondente a metade do maior valor estabelecido no Regulamento Geral, sem prejuízo da suspensão automática até cumprimento da obrigação.
Art. 174º – Equipe que inscrever atleta em número maior do que o permitido no Regulamento Geral.
Pena: Multa correspondente a metade do maior valor estabelecido no Regulamento Geral. O(s) inscrito(s) além do permitido ficarão impedidos de disputar a competição.
Art. 175º – Equipe que adiar ou antecipar seu jogo devidamente marcado, sem expressa determinação da Direção Geral.
Pena: A associação será eliminada do campeonato.
CAPÍTULO II - DAS INFRAÇÕES DOS ATLETAS
Art. 176º – Proceder desleal ou inconvenientemente durante o jogo.
Pena: Suspensão de uma a três partidas.
Art. 177º – Reclamar, por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem.
Pena: Suspensão de dois a quatro partidas.
Art. 178º – Desrespeitar, por gestos ou palavras, o árbitro, auxiliar ou comissário.
Pena: Suspensão de três a cinco partidas.
Art. 179º – Praticar jogada violenta.
Pena: Suspensão de três a seis partidas.
Parágrafo Único – Se da jogada resultar lesão ao adversário que impossibilite de prosseguir na partida, a pena será de suspensão de cinco a nove partidas.
Art. 180º – Praticar ato de hostilidade contra adversário.
Pena: Suspensão de três a seis partidas.
Art. 181º – Praticar vias de fato contra companheiro e/ou dirigente da equipe ou componente de equipe adversária.
Pena: Suspensão de cinco a nove partidas.
Parágrafo Único – Se da infração resultar lesão corporal, a pena será de eliminação do campeonato e/ou inclusão no Livro dos Vetos, sem prejuízo da indenização dos gastos com o socorro e tratamento.
Art. 182º – Desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono de campo, simulação de contusão, ou desinteresse nas jogadas, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento.
I. Se a equipe infratora estiver vencendo (tenha vencido) a partida ou a partida estiver (tenha terminada) empatada:
Pena: Considerar o adversário vencedor pelo placar de 1x0 (um a zero).
II. Se a equipe infratora estiver perdendo ou tenha perdido a partida:
Pena: Mantém-se o resultado da partida até o momento da suspensão. Multa na metade do maior valor estabelecido no Regulamento Geral.
§ 1º – Na reincidência eliminação do campeonato.
§ 2º – Se a infração for praticada em virtude de ordem de dirigente da associação a que pertencer o atleta, ficará o autor sujeito à pena de inclusão no Livro dos Vetos, sem prejuízo da eliminação da equipe do campeonato.
Art. 183º – Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante o jogo.
Pena: Suspensão de oito a doze partidas.
I. Se a equipe infratora estiver vencendo (tenha vencido) a partida ou a partida estiver (tenha terminado) empatada:
Pena: Considerar o adversário vencedor pelo placar de 1x0 (um a zero).
II. Se a equipe infratora estiver perdendo ou tenha perdido a partida:
Pena: Mantém-se o resultado da partida até o momento da suspensão. Multa na metade do maior valor estabelecido no Regulamento Geral.
Parágrafo Único – Se as duas Associações tiverem atletas envolvidos (participantes) em rixa, conflitos ou tumulto perderão os pontos do jogo.
Art. 184º – Atleta que para jogar utiliza-se de carteira de identificação falsa ou de outrem.
Pena: Eliminação do campeonato e inclusão no Livro dos Vetos.
Art. 185º – Atleta que exibir, portar ou fazer uso de arma de fogo ou branca.
Pena: Eliminação do campeonato e inclusão no Livro dos Vetos. O Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva encaminhará ao órgão do Ministério Público os elementos necessários à apuração da responsabilidade criminal.
Parágrafo Único – A Associação a que pertencer o atleta ficará sujeita a pena de multa no maior valor estabelecido no Regulamento Geral.
Art. 186º – Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua equipe, equipe adversária ou de espectador.
Pena: Suspensão de sessenta dias, na reincidência, inclusão no Livro dos Vetos.