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Código Disciplinar - Copa SESEST 2026

CÓDIGO DISCIPLINAR

Diretrizes de conduta e penalidades da Copa SESEST 2026.

1. Comissão Disciplinar Desportiva (CDD)

A CDD é o órgão supremo de julgamento da Copa SESEST, com jurisdição em todo o Estado do Amazonas. Suas decisões são definitivas e irrecorríveis, funcionando como Instância Única.

Composição

Auditores (preferencialmente advogados), Procurador e Secretário.

Independência

Total autonomia para julgar com base na Súmula, Relatórios e este Código.

2. Medidas Disciplinares (Penas)

As infrações cometidas por atletas, dirigentes ou equipes estão sujeitas às seguintes penalidades:

  • Advertência: Aviso formal sobre a conduta.
  • Multa: Penalidade financeira (valor revertido à organização).
  • Suspensão por Partida: Impedimento de jogar o(s) próximo(s) jogo(s).
  • Suspensão por Prazo: Afastamento por tempo determinado (dias/meses).
  • Perda de Pontos/Mando: Sanção técnica à equipe.
  • Eliminação: Exclusão sumária da competição atual.
  • Inclusão no Livro dos Vetos: Pena máxima (Suspensão de 04 edições).

3. Infrações Graves e Punições

Agressões Físicas (Vias de Fato)

Contra Árbitros, Oficiais ou Organizadores:

Pena: INCLUSÃO IMEDIATA NO LIVRO DOS VETOS.

Contra companheiros ou adversários: Suspensão de 5 a 9 partidas. Se houver lesão corporal: Eliminação.

Ofensas Morais e Ameaças

Ofender, ameaçar ou caluniar membros da organização ou arbitragem resulta em Inclusão no Livro dos Vetos.

Ato Discriminatório (Racismo/Preconceito): Pena de inclusão no Livro dos Vetos + Multa de R$ 2.000,00 para a equipe.

Abandono e W.O.

A equipe que abandonar o campo, causar "cai-cai" proposital ou não comparecer (W.O.) será ELIMINADA da competição.

4. O Livro dos Vetos

O "Livro dos Vetos" é a lista negra da competição. Quem tiver o nome incluído nesta lista sofre a sanção mais severa do esporte estudantil.

Consequências:

O punido (atleta, dirigente ou equipe) fica automaticamente eliminado do campeonato atual e impedido de participar das próximas 04 (quatro) edições da Copa SESEST.

Reabilitação: Após cumprir a pena (3 competições ausente), o infrator pode solicitar reabilitação via e-mail oficial, sujeito à aprovação da Direção.

5. Protestos e Prazos Processuais

As equipes podem apresentar protestos contra irregularidades, desde que sigam o rito oficial:

  • Prazo Final: Até as 12h do segundo dia útil após a partida ou fato gerador.
  • Formato: Documento escrito entregue na Secretaria.
  • Taxas: Deve ser acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de protesto (conforme Regulamento Geral).

Nota: Decisões de campo (fatos observados pelo árbitro) geralmente são soberanas e gozam de presunção de veracidade.

6. Disposições sobre Menores (Sub-13)

Atletas menores de 13 anos são considerados desportivamente inimputáveis.

Em caso de infração disciplinar cometida por eles, a medida será de caráter pedagógico/orientativo. No entanto, em caso de reincidência, a responsabilidade (e a punição) recairá sobre o Técnico ou Representante Legal da equipe.

Código Disciplinar - Copa SESEST 2026 (Parte 1)
TÍTULO I - DA COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 1º – A Organização, o funcionamento, as atribuições da Disciplina e o Processo Disciplinar no âmbito da Copa Sesest de Futsal, regulam-se por este Código, a que ficam submetidas, em todo o Estado do Amazonas, a Comissão de Honra, a Comissão Administrativa, a Direção Geral, a Comissão Disciplinar Desportiva, Associações Desportivas e pessoas físicas que lhes forem direta ou indiretamente filiadas ou vinculadas, mediante remuneração ou sem remuneração.

Parágrafo único – O presente Código observará os seguintes princípios:

  • Ampla defesa;
  • Celeridade;
  • Contraditório;
  • Economia processual;
  • Impessoalidade;
  • Independência;
  • Legalidade;
  • Moralidade;
  • Motivação;
  • Oficialidade;
  • Oralidade;
  • Proporcionalidade;
  • Publicidade; e
  • Razoabilidade.

Art. 2º – A Comissão Disciplinar Desportiva é o Órgão Colegiado de Julgamento e Deliberação da Copa Sesest de Futsal.

Art. 3º – A Comissão Disciplinar Desportiva será nomeada pela Direção Geral da Copa Sesest de Futsal, já indicando dentre seus Membros quem exercerá a função de Presidente, de Vice-presidente e de Procurador.

§ 1º – A duração do mandato será da data da posse até setenta e duas horas após o encerramento do último jogo de cada campeonato.

§ 2º – Havendo processos pendentes de julgamento, os mandatos dos Membros da Comissão Disciplinar Desportiva serão estendidos até que se encerre a pauta de julgamento.

Art. 4º – A Comissão Disciplinar Desportiva com jurisdição em todo o Estado do Amazonas é constituída por Auditores, um Procurador todos preferencialmente bacharéis em direito, e um Secretário.

§ 1º – A Comissão Disciplinar Desportiva só poderá julgar e deliberar com a maioria dos seus Membros.

§ 2º – Funcionará junto a Comissão Disciplinar Desportiva um Funcionário da Coordenação da Copa Sesest de Futsal, nomeado pela Direção Geral, para apoio.

Art. 5º – A Antiguidade dos auditores conta-se da data da posse; quando a posse houver ocorrido na mesma data, considera-se o mais antigo o auditor que tiver o maior número de mandatos; se persistir o empate, considerar-se-á mais antigo o auditor mais idoso.

Art. 6º – Ocorre vacância do cargo de Auditor:

  • Pela morte ou renúncia;
  • Pela condenação passada em julgado, na Justiça Desportiva ou na Justiça Comum, quando importar incapacidade moral do agente;
  • Pela atuação ou inscrição, desde que autorizado, por uma das equipes participantes da Copa Sesest de Futsal;
  • Pelo não comparecimento a três sessões consecutivas ou cinco intercaladas, salvo justo motivo, assim consideradas pela maioria dos Membros da Comissão Disciplinar Desportiva;
  • Por declaração de incompatibilidade, decidida por 2/3 (dois terços) da Comissão Disciplinar Desportiva.

Art. 7º – Aberta a vaga de auditor, o Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva fará imediata comunicação da ocorrência à Direção Geral para preenchê-la.

Art. 8º – Não podem integrar a Comissão Disciplinar Desportiva auditores que tenham parentesco na linha ascendente ou descendente, nem auditor que seja cônjuge, irmão, cunhado durante o cunhadio, tio, sobrinho, sogro, padrasto ou enteado de outro auditor e que seja dirigente, atleta ou colaborador de qualquer equipe que esteja participando da Copa Sesest de Futsal em qualquer categoria.

Art. 9º – O Auditor fica impedido de intervir no processo:

  • Quando for credor, devedor, avalista, fiador, sócio, direto ou indiretamente, de qualquer das partes;
  • Quando se houver manifestado, por qualquer forma, sobre causa em julgamento.

§ 1º – Os impedimentos a que se refere este artigo devem ser declarados pelo próprio auditor, tão logo lhe seja distribuído o processo; se o auditor não o fizer, podem as partes e a Procuradoria argui-los, na primeira oportunidade em que tiverem de falar no processo.

§ 2º – Arguido o impedimento, decidirá a Comissão em caráter irrecorrível.

§ 3º – A declaração de impedimento não prejudicará o quorum referido no parágrafo primeiro do artigo 4º.

CAPÍTULO II - DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO

Art. 10º – São atribuições do Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva da Copa Sesest de Futsal:

  • Velar pelo perfeito funcionamento da Comissão Disciplinar Desportiva e fazer cumprir suas decisões;
  • Ordenar a restauração de processos;
  • Dar imediata ciência, das decisões e das vagas verificadas, na Comissão, ao Diretor Geral da Copa Sesest de Futsal;
  • Sortear os relatores, ou designá-los a seu critério, quando houver motivo de caráter especial;
  • Designar dia e hora para as sessões ordinárias e extraordinárias e dirigir os trabalhos;
  • Representar a Comissão nas solenidades e atos oficiais, podendo delegar essa função a qualquer dos seus auditores;
  • Indeferir qualquer protesto ou requerimento, desde que não preencha os requisitos de admissibilidade previstos neste Código e no Regulamento Geral.

Art. 11º – Ao vice-presidente da Comissão Disciplinar Desportiva compete exercer as funções de Corregedor e substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.

CAPÍTULO III - DOS AUDITORES

Art. 12º – Compete aos auditores:

  • Comparecer obrigatoriamente às sessões e audiências, com a antecedência mínima de quinze minutos, quando regularmente convocados;
  • Empenhar-se no sentido da estrita observância do Regulamento Geral, deste Código e do maior prestígio da instituição promotora da Copa Sesest de Futsal e do interesse do desporto;
  • Não se manifestar sobre processos pendentes de julgamento;
  • Manifestar-se nos prazos processuais;
  • Declarar-se impedido, quando for o caso;
  • Representar a quem de direito contra qualquer irregularidade ou infração disciplinar de que tenha conhecimento;
  • Apreciar, livremente, a prova dos autos, tendo em vista, sobretudo, o interesse do desporto, fundamentando, obrigatoriamente, a sua decisão.

Parágrafo único – Os membros da Comissão Disciplinar Desportiva da Copa Sesest de Futsal têm livre acesso a todas as dependências do local, seja público ou particular, onde esteja sendo realizada qualquer partida de futebol ou evento relacionado a Copa Sesest de Futsal, devendo ser-lhe reservado assento em setor designado para as autoridades desportivas ou não.

CAPÍTULO IV - DO PROCURADOR

Art. 13º – Compete ao Procurador da Comissão Disciplinar Desportiva da Copa Sesest de Futsal:

  • Dar parecer e oferecer denúncia, nos casos previstos neste Código;
  • Comparecer obrigatoriamente às sessões e audiências, com a antecedência mínima de quinze minutos, quando regularmente convocados;
  • Empenhar-se no sentido da estrita observância do Regulamento Geral, deste Código e do maior prestígio da instituição promotora da Copa Sesest de Futsal e do interesse do desporto;
  • Formalizar as providências legais e acompanhá-las em seus trâmites;
  • Solicitar que a Coordenação Geral baixe atos disciplinares;
  • Não se manifestar sobre processos pendentes de julgamento;
  • Manifestar-se nos prazos processuais;
  • Declarar-se impedido, quando for o caso;
  • Representar a quem de direito contra qualquer irregularidade ou infração disciplinar de que tenha conhecimento;
  • Apreciar, livremente, a prova dos autos, tendo em vista, sobretudo, o interesse do desporto.
CAPÍTULO V - DA SECRETARIA

Art. 14º – São atribuições da Secretaria, além das estabelecidas neste Código e no Regulamento Geral:

  • Receber, registrar, protocolar e autuar os termos da denúncia, protesto e outros documentos enviados a Comissão Disciplinar Desportiva encaminhá-los, imediatamente ao presidente para determinação procedimental;
  • Convocar os auditores para as sessões designadas, bem como cumprir os atos de citação e intimações das partes, testemunhas, e outros, quando determinado;
  • Atender a todos os expedientes do órgão judicante;
  • Prestar às partes interessadas as informações relativas ao andamento dos processos;
  • Ter em boa guarda, todo o arquivo da secretaria constante de livros, papeis e processos;
  • Expedir certidões por determinação do presidente.
CAPÍTULO VI - DOS DEFENSORES

Art. 15º – Qualquer pessoa maior de dezoito anos poderá funcionar como defensor.

Art. 16º – A simples declaração feita pela parte habilita o defensor a intervir no processo até seu final.

Art. 17º – É facultado às associações participantes da Copa Sesest de Futsal, por intermédio de representantes credenciados, atuar como defensor de dirigentes, atletas e outras pessoas que lhes forem subordinadas salvo quando colidentes os seus interesses.

Parágrafo Único – Ainda que não colidentes os interesses, é lícito a qualquer das pessoas mencionadas neste artigo a nomeação de outro defensor, para atuação isolada ou em conjunto com a equipe.

Art. 18º – Não podem ser defensores na Comissão Disciplinar Desportiva os seus Membros, os Membros da Comissão de Honra, Comissão Administrativa e os da Direção Geral.

Art. 19º – Os menores de dezoito anos, que não tiverem defensor, serão defendidos por pessoas designadas pelo Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva.

Art. 20º – O Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva poderá nomear pessoas maiores de dezoito anos para o exercício da função de Defensor Dativo.

TÍTULO II - DA JURISDIÇÃO E DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21º – A Comissão Disciplinar Desportiva da Copa Sesest de Futsal, com jurisdição nos limites do Estado do Amazonas, tem competência para processar e julgar matérias referentes às infrações disciplinares e aos protestos, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas direta ou indiretamente inscritas na Copa Sesest de Futsal ou a serviço de qualquer equipe participante, os litígios entre Associações e seus atletas, entre a Direção Geral e as Associações e seus atletas e entre Associações.

Parágrafo Único – À Comissão Disciplinar Desportiva da Copa Sesest de Futsal compete, também, julgar todo e qualquer conflito de competição e disciplinar, ainda que não definida no caput deste artigo.

Art. 22º – Funcionando como Instância única, as decisões da Comissão Disciplinar Desportiva da Copa Sesest de Futsal são definitivas e irrecorríveis, sendo vedada à Direção Geral receber qualquer pedido de revisão de processo.

Parágrafo Único – A súmula dos julgados será estabelecida pela maioria dos Auditores da Comissão Disciplinar Desportiva da Copa Sesest de Futsal e será redigida pelo auditor relator, mesmo que não tenha sido o voto vencedor.

Código Disciplinar - Copa SESEST 2026 (Parte 2)
TÍTULO III - DO PROCESSO DISCIPLINAR
CAPÍTULO I - DO PROCESSO

Art. 23º – O Processo Disciplinar, instrumento pelo qual a Comissão Disciplinar Desportiva aplica o direito desportivo aos casos concretos, será iniciado na forma prevista neste Código e será desenvolvida por impulso oficial.

Parágrafo Único – O Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou perda do objeto.

Art. 24º – O Processo Disciplinar observará o procedimento sumário, regendo-se pelas disposições que lhe é própria e aplicando-lhe, obrigatoriamente, os princípios gerais de direito.

Art. 25º – O Processo Disciplinar reger-se-á pelas disposições que se seguem:

  • A súmula da partida, o protesto e, quando houver, o relatório do comissário será entregue ao Departamento competente da Copa Sesest de Futsal;
  • A entrega dos documentos referidos no inciso anterior será feita no primeiro dia útil após a realização da partida;
  • Verificada a existência de relato de infração disciplinar, a Direção Geral poderá baixar um Ato Disciplinar estabelecendo a punição adequada, com base neste código, ou enviar a súmula a Comissão Disciplinar Desportiva para julgamento.

Parágrafo Único – Do Ato Disciplinar, previsto no inciso III deste artigo, caberá protesto para a Comissão Disciplinar desportiva na forma estabelecida neste Código.

CAPÍTULO II - DOS ATOS PROCESSUAIS

Art. 26º – Os atos do processo disciplinar não dependem de forma determinada senão quando este Código expressamente o exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preenchem a finalidade essencial.

Art. 27º – Não correm em segredo os processos em curso perante a Comissão Disciplinar Desportiva, salvo as exceções previstas em lei.

Art. 28º – Todas as decisões deverão ser fundamentadas, mesmo que sucintamente.

Art. 29º – As decisões proferidas pela Comissão Disciplinar Desportiva devem ser publicadas no site www.sesest.org/cfe2026.

Art. 30º – A secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos e fará constar, em notas datadas e rubricadas, o termo de juntada, vista, conclusão e outros.

CAPÍTULO III - DOS PRAZOS

Art. 31º – Os atos relacionados ao processo disciplinar serão realizados nos prazos previstos por este Código.

§ 1º – Quando houver omissão, o presidente da comissão Disciplinar Desportiva fixará o prazo, tendo em conta a complexidade da causa e do ato a ser praticado, que não poderá exceder a quarenta e oito horas (48h).

§ 2º – Não havendo preceito normativo nem fixação de prazo pelo presidente da Comissão Disciplinar Desportiva, será de vinte e quatro horas (24h) o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

Art. 32º – Os prazos correrão da intimação ou citação e serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo se o dia do vencimento, salvo disposição em contrário.

§ 1º – Os prazos são contínuos, não se interrompendo ou suspendendo no sábado, domingo e feriado.

§ 2º – Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o início ou vencimento cair em sábado (desde que não haja expediente na coordenação do campeonato), domingo, feriado ou em dia que não houver expediente normal na sede da Coordenação da Copa Sesest de Futsal.

Art. 33º – Decorrido o prazo, extingue-se para a parte, independente de declaração, o direito de praticar o ato.

CAPÍTULO IV - DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES

Art. 34º – A Citação é o ato processual pelas quais pessoas físicas ou jurídicas direta ou indiretamente inscritas no Campeonato de Futsal Estudantil do Amazonas ou a serviço de qualquer equipe participante é convocada para, perante a Comissão Disciplinar Desportiva, comparecer e defender-se das acusações que lhe são imputadas.

Art. 35º – A Intimação é o ato processual pelo qual se dá ciência às pessoas físicas ou jurídicas direta ou indiretamente inscritas na Copa Sesest de Futsal ou a serviço de qualquer equipe participante dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

Art. 36º – A citação ou intimação far-se-á por publicação no QUADRO DE AVISOS do Site: sesest.org/cfe2026 ou por outro meio estabelecido pela Coordenação da competição no Regulamento Geral.

Parágrafo Único – Em hipótese alguma a citação e a intimação serão feitas por ofício, telegrama, fac-símile, telefone, e-mail ou outro meio que não o estabelecido no art. 36 deste Código, mesmo que os citados não tenham sede na cidade em que funcionar a Comissão Disciplinar Desportiva.

Art. 37º – Feita a citação ou a intimação, na forma estabelecida neste Código, o processo prosseguirá em todos os seus termos, independentemente do comparecimento do citado.

Art. 38º – O comparecimento da parte supre a falta ou a irregularidade da citação ou intimação.

CAPÍTULO V - DAS NULIDADES

Art. 39º – Quando a norma prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, a Comissão Disciplinar Desportiva considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

Art. 40º – A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte manifestar-se no processo ou na sessão de julgamento e só será declarado se ficar comprovada a inobservância ou violação dos princípios que orientam o processo disciplinar.

Parágrafo Único – A Comissão Disciplinar Desportiva, ao declarar a nulidade, definirá os atos atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos ou retificados.

Art. 41º – A nulidade não será declarada:

  • Quando se tratar de mera inobservância de formalidade não essencial;
  • Quando o processo, no mérito, puder ser resolvido a favor da parte a quem a declaração de nulidade aproveitaria;
  • A favor de quem lhe houver dado causa;
  • Quando a parte comparecer para a sessão de julgamento, mesmo ocorrendo a falta ou a irregularidade da citação ou intimação.
CAPÍTULO VI - DAS PROVAS

Art. 42º – Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar os fatos alegados no processo disciplinar.

§ 1º – A prova dos fatos alegados no processo disciplinar caberá à parte que requerer, arcando esta com os eventuais custos de sua produção.

§ 2º – Independem de prova os fatos:

  • Notórios;
  • Alegados por uma parte e confessados pela parte contrária; e
  • Que gozarem de presunção de veracidade.

Art. 43º – A súmula e o relatório dos árbitros, auxiliares e comissário ou aquele que lhes faça às vezes, gozarão de presunção relativa de veracidade.

§ 1º – A presunção de veracidade contida no caput deste artigo servirá de base para a formulação da denúncia pela procuradoria ou como meio de prova, não constituindo verdade absoluta.

§ 2º – Quando houver indício de infração praticada pelas pessoas referidas no caput, não se aplica o disposto neste artigo.

§ 3º – O árbitro, auxiliares e comissário têm que comparecer as sessões de julgamento da Comissão Disciplinar Desportiva para prestar esclarecimentos sempre que as súmulas dos jogos onde atuaram seja objeto de denúncia ou protesto.

Art. 44º – O Relator decidirá sobre as provas pedidas pelas partes e, de ofício, determinará as que julgarem convenientes ou necessárias.

CAPÍTULO VII - DAS TESTEMUNHAS

Art. 45º – Toda pessoa pode servir como testemunhas, exceto o incapaz, o impedido ou o suspeito assim considerado pela Legislação Processual Civil Brasileira em vigor.

§ 1º – Quando o interesse da competição exigir, a Comissão Disciplinar Desportiva ouvirá testemunhas incapazes, impedidas ou suspeita, mas não lhe deferirá compromisso e dará ao seu depoimento o valor que possa merecer.

§ 2º – A testemunha assumirá o compromisso de bem servir ao desporto, de dizer a verdade sobre o que souber e lhe for perguntado, devendo qualificar-se e declarar se tem parentesco ou amizade com as partes.

Art. 46º – As testemunhas poderão ser apresentadas até o início da sessão de instrução e julgamento.

§ 1º – É permitido a cada parte apresentar, no máximo, 03 (três) testemunhas.

§ 2º – As testemunhas deverão comparecer independentes de intimação.

§ 3º – É vedado à testemunha trazer o depoimento por escrito ou fazer apreciações pessoais sobre os fatos testemunhados, salvo quando inseparáveis da respectiva narração.

§ 4º – Os auditores, a procuradoria e as partes poderão reinquirir as testemunhas.

§ 5º – O Relator ouvirá as testemunhas separadas e sucessivamente, primeiro as da Procuradoria, da Associação protestante e as da Associação protestada, providenciando para que uma não ouça os depoimentos das demais.

§ 6º – Excepcionalmente, a testemunha impossibilitada de locomover-se, mas com capacidade para depor, poderá ser ouvida no lugar em que estiver.

Código Disciplinar - Copa SESEST 2026 (Parte 3)
CAPÍTULO VIII - DOS MEIOS AUDIOVISUAIS

Art. 47º – As provas fotográficas, fonográficas, cinematográficas, de “vídeo tape” e as imagens fixadas por qualquer meio ou processo eletrônico serão apreciadas com a devida cautela, cabendo à parte que as quiser produzir o pagamento das despesas com as providências que a Comissão Disciplinar Desportiva determinar.

Art. 48º – As provas previstas no artigo anterior poderão ser requeridas até o início da sessão de instrução e julgamento.

Art. 49º – As provas referidas no artigo 47, quando não houver motivo que justifique a sua conservação no processo poderão ser restituídas, mediante requerimento da parte, depois de ouvido a Procuradoria, desde que devidamente certificado nos autos.

CAPÍTULO IX - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO

Art. 50º – Nos processos da Comissão Disciplinar Desportiva admitir-se-á a intervenção de terceiro, quando houver legítimo interesse, desde que requerido até o início do respectivo julgamento.

Art. 51º – Para evitar acordo entre infratores que possa prejudicar a disciplina da Copa Sesest de Futsal, poderá, também, a Comissão Disciplinar Desportiva ser convocada por terceiros, desde que acompanhado da taxa estabelecida para protestos.

Art. 52º – No mesmo sentido do artigo anterior a Direção Geral poderá convocar a Comissão, isenta da taxa.

Art. 53º – Não será admitido intervir no processo como assistente da Procuradoria.

TÍTULO IV - DO PROTESTO
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 54º – Os jurisdicionados pela Comissão Disciplinar Desportiva da Copa Sesest de Futsal nos termos deste código poderão apresentar protesto.

Art. 55º – Só serão aceitos protestos até as 12h do segundo dia útil após a partida e ou ato disciplinar, acompanhado do devido preparo, no valor estabelecido no Regulamento Geral.

Art. 56º – O protesto só poderá ser formulado quando houver legítimo interesse e vinculação direta com a questão a ser discutido no procedimento, devendo o pedido ser acompanhado da prova da legitimidade, do pagamento do preparo estabelecido no Regulamento Geral e da informação circunstanciada sobre o fato.

Parágrafo Único – Ocorre a decadência quando a parte não exercer o direito de protesto no prazo estabelecido no artigo 55 deste Código, a contar da ocorrência do ato ou conhecimento do fato que lhe deu causa, bem como ocorrerá a deserção da causa se inexistir a tempo e modo o devido preparo (pagamento das custas processuais), ocasionando o indeferimento liminar do protesto a cargo do auditor, ouvido o Procurador e com o referendo dos demais membros.

Art. 57º – Ao protestar, o autor do protesto entregará um sumário das razões do seu protesto, a fim de permitir ao protestado preparar sua defesa, podendo, na hora da sessão de julgamento, o protestante aditar outros fatos e provas, inclusive incluir novos pedidos na inicial.

Art. 58º – O protesto será dirigido ao Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva da Copa Sesest de Futsal, em 03 (três) vias, só poderá ser assinado pelo Presidente da Associação, procurador com poderes especiais e expressos ou um dos representantes inscritos na competição.

Art. 59º – O protesto será liminarmente indeferido pela Comissão Disciplinar Desportiva se manifestamente inepta; se manifesta a ilegitimidade da parte; se faltar condições exigidas por este Código ou se vier desacompanhada do comprovante do preparo estabelecido no Regulamento Geral.

Art. 60º – Os efeitos do julgamento só serão aplicáveis aquela situação contida no protesto.

Parágrafo Único – Tomando conhecimento, na sessão de julgamento, de outras infrações ocorridas na partida, mesmo que não contidas no protesto ou no relatório do árbitro e/ou do comissário, a Comissão Disciplinar Desportiva pode aplicar as sanções que achar necessário.

Art. 61º – Concluído o julgamento, se for dado ganho de causa ao protestante, não será devolvido o valor do preparo.

TÍTULO V - DA SESSÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 62º – O Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva, havendo número legal, dará início à sessão que terá rito sumário, procedendo à distribuição dos processos, que poderão ser distribuídos antecipadamente.

§ 1º – Para efeito de quorum será observada a presença mínima de seis Membros, valendo para obtenção de tal quorum a presença do Procurador.

§ 2º – Por ocasião da sessão, caso não se atingir o quorum mínimo do parágrafo anterior, o Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva poderá convidar pessoa com notável saber jurídico desportivo ou também pessoa da área esportiva, dando preferência por bacharel em direito.

§ 3º – As sessões de julgamento serão públicas, podendo o Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva, por motivo de ordem ou segurança, determinar que a sessão seja secreta, garantida, porém, a presença das partes e de seus defensores.

Art. 63º – Nas sessões de julgamento será observada a pauta previamente organizada e divulgada, de acordo com a ordem numérica dos processos, ressalvados os pedidos de preferência das partes que estiverem presentes.

Art. 64º – Em cada processo, antes de dar a palavra ao relator, o Presidente indagará das partes se têm provas a produzir, inclusive testemunhal, mandando anotar as que forem indicadas, para os devidos fins.

§ 1º – Feito o relatório, serão tomadas as provas deferidas.

§ 2º – Em seguida, será dado o prazo de 10 (dez) minutos, sucessivamente, à cada uma das partes, protestante e protestado, para a sustentação oral.

§ 3º – Após a sustentação oral a Procuradoria apresentará parecer pelo prazo de 10 (dez) minutos.

§ 4º – Nos processos onde constem relatos disciplinares, sem protesto, a Procuradoria oferecerá denúncia antes da defesa das partes.

§ 5º – Em casos especiais, poderão ser prorrogados os prazos referidos no § 2º.

Art. 65º – O Presidente, encerrados os debates e oferecido o parecer, quando for o caso, indagará dos auditores se estão em condições de votar e, no caso afirmativo, dará a palavra ao relator, para proferir o seu voto.

§ 1º – Se algum dos auditores pretenderem esclarecimento, este lhe será dado pelo relator.

§ 2º – As diligências propostas por qualquer auditor e deferidas pela Comissão Disciplinar Desportiva terão que ser cumpridas na sessão onde foi requerida, se não for possível serão indeferidas de ofício.

Art. 66º – Após os votos do relator e do vice-presidente, votarão, por ordem de Antiguidade, os demais auditores. O último a votar será o Presidente.

Art. 67º – Na oportunidade de proferir o seu voto será dado vistas dos autos ao auditor.

Art. 68º – Em hipótese alguma o processo deixará de ser julgado na sessão que foi pautado.

Art. 69º – O auditor pode, sem ser interrompido, usar da palavra duas vezes sobre a matéria em julgamento, inclusive para modificação de voto.

Art. 70º – Os auditores presentes à sessão e que hajam assistido ao relatório serão obrigados a votar.

Parágrafo Único – Não poderá votar o auditor que não tenha assistido ao relatório.

Art. 71º – Nos casos de empate na votação, ao Presidente é atribuído o voto de qualidade.

Art. 72º – Proclamado o resultado do julgamento pelo Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente citados para a sessão de julgamento.

Art. 73º – Os processos incluídos em pauta deverão estar comissão até uma hora antes do julgamento, não será utilizado processo físico nos julgamentos da Comissão Disciplinar da Copa Sesest de Futsal.

Art. 74º – Cabe ao Diretor Geral da Copa Sesest de Futsal conhecer das decisões e despachos da Comissão Disciplinar Desportiva, dando-lhes imediato cumprimento.

TÍTULO VI - DO LIVRO DOS VETOS
CAPÍTULO I - DA REABILITAÇÃO

Art. 75º – No Campeonato de Futsal Estudantil do Amazonas, o Clube, o Dirigente, o Atleta que houver sofrido pena de inclusão no “Livro dos Vetos” poderá pedir reabilitação ao Diretor Geral da Copa Sesest de Futsal, se decorridos 03 (três) competições após a imposição da pena.

§ 1º – O apenado (clube, dirigente ou atleta) deverá enviar o seu Pedido de Reabilitação ao Diretor Geral da Copa Sesest de Futsal, através do e-mail doc.cfe2026@sesest.org, com o nome e nº do RG, anexando ao pedido a copia do RG, datando e assinando o pedido de reabilitação.

§ 2º – Ao ser recebido pela Secretaria da Copa Sesest de Futsal de Reabilitação será avaliado pelo Diretor Geral para verificar se o pedido atende o determinado no Caput e § 1º deste Artigo. Caso o pedido atenda as determinações o atleta será reabilitado em até 03 (três) dias após o registro da entrada do Pedido.

Art. 76º – Só serão aceitos protestos contra a decisão de reabilitação até as 12h do segundo dia útil após o ato disciplinar, acompanhado do devido preparo, no valor estabelecido do Regulamento Geral.

Código Disciplinar - Copa SESEST 2026 (Parte 4)
TÍTULO VII - DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 77º – É punível toda infração disciplinar, tipificada no presente Código.

Art. 78º – Ninguém pode ser punido por fato não previsto no Regulamento e neste Código que lei posterior deixe de considerar infração disciplinar, cessando em virtude dela a execução e os efeitos da punição.

Art. 79º – Considera-se praticada a infração no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

CAPÍTULO II - DA INFRAÇÃO

Art. 80º – Infração disciplinar, para os efeitos deste Código é toda ação ou omissão antidesportiva, típica e culpável.

Parágrafo Único – A omissão é juridicamente relevante quando o omitente deveria e poderia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe precipuamente a quem:

  • Tenha, por ofício, a obrigação de velar pela disciplina ou coibir violências ou animosidades; e
  • Com seu comportamento anterior, tenha criado o risco da ocorrência do resultado.

Art. 81º – Diz-se a infração:

  • Consumada, quando nela se reúnem todos os elementos de sua definição;
  • Tentada, quando, iniciada a execução, esta não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente;
  • Dolosa, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
  • Culposa, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

Parágrafo único – Pune-se a tentativa, salvo disposição em contrário, com pena da infração consumada, reduzida da metade.

Art. 82º – Não se pune a tentativa quando é impossível consumar-se a infração, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto.

Art. 83º – A ignorância e a errada compreensão da lei não eximem de pena.

Art. 84º – Se a infração é cometida em obediência a ordem manifestamente ilegal de superior hierárquico só é punível o autor da ordem.

Art. 85º – Não há infração quando as circunstâncias que incidem sobre o fato são de tal ordem que impeçam que do agente se possa exigir conduta diversa.

TÍTULO VIII - DOS MENORES DE 13 ANOS
CAPÍTULO I - DA RESPONSABILIDADE PELA ATITUDE ANTIDESPORTIVA PRATICADA

Art. 86º – Os menores de 13 (treze) anos são considerados desportivamente inimputáveis, ficando sujeitos à orientação de caráter pedagógico.

Parágrafo Único – Nos casos de reincidência da prática de atitude antidesportiva por menores de 13 (treze) anos, responderá o seu técnico ou representante legal.

TÍTULO IX - DA AÇÃO
CAPÍTULO I - DA DISCIPLINA

Art. 87º – A ação disciplinar será iniciada de ofício, mediante denúncia da Procuradoria, ressalvados os casos de protesto previstos neste Código.

Art. 88º – A denúncia e ou parecer serão apresentados oralmente no momento da sessão de julgamento.

CAPÍTULO II - DAS PENAS E DA SUA APLICAÇÃO

Art. 89º – Às infrações disciplinares previstas neste Código correspondem as seguintes penas:

  • Advertência;
  • Multa;
  • Suspensão por partida;
  • Suspensão por prazo;
  • Inversão de pontos ganhos;
  • Perda de mando de campo;
  • Inversão dos pontos ganhos, considerando o placar de 1X0 (uma zero);
  • Eliminação;
  • Exclusão do campeonato;
  • Inclusão no “livro dos vetos”.

Art. 90º – A multa obriga o punido a recolher, aonde for determinada no Regulamento Geral, à importância devida, até o final do expediente bancário do dia útil seguinte e a comprovar o recolhimento, no mesmo prazo, na Coordenação da Copa Sesest de Futsal.

Parágrafo Único – A pena de multa será aplicada pela Comissão Disciplinar Desportiva, levando em consideração o mínimo e o máximo estabelecido no Regulamento Geral.

Art. 91º – As multas estabelecidas neste Código reverterão em favor da entidade promotora da competição que determinará o seu destino.

Art. 92º – A suspensão por partida será cumprida no campeonato em que se verificou a infração.

Art. 93º – A suspensão por prazo priva o punido de participar de quaisquer partidas, de ter acesso a recintos reservados de praças de desportos, sedes da Coordenação da Copa Sesest de Futsal e suas dependências, excluída da associação a que pertencer, e de exercer qualquer cargo em poderes de associação.

Art. 94º – A associação punida com a perda de mando de campo fica obrigada a disputar as partidas em que deva intervir em local designado pela Direção Geral da Copa Sesest de Futsal.

Art. 95º – A obrigação de indenizar ou de efetuar qualquer pagamento em dinheiro deve ser cumprida no prazo marcado pela decisão, quando não houver outro previamente estipulado, sob pena de suspensão automática até integral e efetivo cumprimento, independente de novo procedimento.

Art. 96º – A pena de eliminação priva o punido de qualquer atividade desportiva, no âmbito da Copa Sesest de Futsal, inclusive na associação a que pertencer.

Art. 97º – A pena acessória de suspensão automática até cumprimento de decisão terá o limite máximo de setenta e duas horas, findos os quais a associação será eliminada e incluída no “Livro dos Vetos”.

Art. 98º – Quando, no mesmo dispositivo, forem cominadas, alternativamente, penas de suspensão e multa, a Comissão Disciplinar Desportiva aplicar ambas cumulativamente, levando em conta a natureza da infração e os antecedentes do infrator.

Art. 99º – Quando houver concurso de infração as penas serão aplicadas cumulativamente.

Art. 100º – Os incluídos no Livro dos Vetos na Copa Sesest de Futsal, estarão automaticamente eliminados do campeonato e impossibilitados de participar das próximas 04 (quatro) edições da Copa Sesest de Futsal.

Código Disciplinar - Copa SESEST 2026 (Parte 5)

Art. 101º – A Comissão Disciplinar Desportiva, na fixação das penas estabelecidas entre limites mínimos e máximos, levará em conta a gravidade da infração, a maior ou menor extensão do dano, os meios empregados, os motivos determinantes, os antecedentes desportivos e as circunstâncias agravantes e atenuantes.

Art. 102º – São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam a infração:

  • Ter sido praticada com o concurso de outrem;
  • Ter sido praticada com o uso de arma;
  • Ter o infrator, de qualquer modo, concorrido para a prática de infração mais grave;
  • Ter causado prejuízo financeiro;
  • Ser o infrator membro ou auxiliar da Comissão de Honra, da Comissão Administrativa, da Direção Geral ou da Comissão Disciplinar Desportiva;
  • Ser o infrator reincidente.

Parágrafo Único – Verifica-se a reincidência quando o infrator comete nova infração depois de passarem julgado a decisão que haja punido anteriormente, salvo se entre as duas infrações houver decorrido prazo superior a cinco anos.

Art. 103º – São circunstâncias que atenuam a pena:

  • Ter sido a infração cometida em desafronto a grave ofensa moral;
  • Ter sido a infração cometida em revide imediato;
  • Ter o infrator prestado relevante serviço a Copa Sesest de Futsal;
  • Não ter o infrator sofrido qualquer pena nos cinco anos imediatamente anteriores à data do Julgamento;
  • Ter o infrator confessado infração atribuída a outrem;
  • Ser o infrator menor de dezoito anos na data da infração;
  • O comprovado esforço de dirigentes, jogadores ou torcedores, de evitarem o conflito.

Art. 104º – No concurso de agravantes e atenuantes a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultem dos motivos determinantes, da personalidade do infrator e da reincidência.

Parágrafo Único – Houver equivalência entre agravantes e atenuantes, a Comissão Disciplinar Desportiva não considerará qualquer delas.

Art. 105º – A pena jamais poderá ultrapassar o máximo previsto para a infração praticada.

CAPÍTULO III - DAS EXTINÇÕES DA PUNIBILIDADE

Art. 106º – Extingue-se a punibilidade:

  • Pela morte do infrator;
  • Pela prescrição, decadência ou perempção;
  • Pela retratação, quando aceita;
  • Pela relevação ou comutação da pena;
  • Pelo cumprimento da pena;
  • Pelo cumprimento da obrigação;
  • Pela anistia;
  • Pela reabilitação.

Art. 107º – Prescreve o direito de protesto às doze horas do segundo dia útil, contado da data do fato.

Parágrafo Único – A prescrição será argüida pela Procuradoria, logo que dela tome conhecimento.

Art. 108º – Prescreve a condenação em cento e oitenta dias, quando não executada, a contar da data em que se tomou conhecimento da decisão.

Art. 109º – Ocorre a decadência quando a parte não exerce o direito de protesto no prazo estabelecido neste Código.

Art. 110º – Ocorre a perempção quando o protestante não juntar o comprovante do preparo.

Art. 111º – A revelação e a comutação de penas competem exclusivamente a Comissão Disciplinar Desportiva da Copa Sesest de Futsal.

Parágrafo Único – A relevação e a comutação não poderão ser concedidas se tratar:

  • De perda de pontos, anulação de partida, perda de classificação ou eliminação;
  • De indenização por prejuízos causados;
  • De punição por suborno.
TÍTULO X - DAS INFRAÇÕES CONTRA PESSOAS
CAPÍTULO I - DAS OFENSAS FÍSICAS

Art. 112º – Praticar vias de fato:

  • Contra pessoa vinculada a Comissão de Honra, a Comissão Administrativa, a Direção Geral ou a Comissão Disciplinar Desportiva.
    Pena: Inclusão no Livro dos Vetos.
  • Contra membros da Comissão de Honra, a Comissão Administrativa, a Direção Geral ou a Comissão Disciplinar Desportiva.
    Pena: Inclusão no Livro dos Vetos.
  • Contra árbitros e/ou auxiliares e/ou comissário em função.
    Pena: Inclusão no Livro dos Vetos.

Art. 113º – Para os efeitos do disposto no inciso III, o árbitro e os auxiliares são considerados em função desde a escalação até a entrega da súmula do jogo na sede da Coordenação da Copa Sesest de Futsal.

Art. 114º – Praticar ato hostil, por fato ligado a competição:

  • Contra pessoa vinculada a Comissão de Honra, a Comissão Administrativa, a Direção Geral ou a Comissão Disciplinar Desportiva.
    Pena: Inclusão no Livro dos Vetos.
  • Contra membros da Comissão de Honra, a Comissão Administrativa, a Direção Geral ou a Comissão Disciplinar Desportiva.
    Pena: Inclusão no Livro dos Vetos.
  • Contra árbitros e/ou auxiliares e/ou comissário em função.
    Pena: Inclusão no Livro dos Vetos.
CAPÍTULO II - DAS OFENSAS MORAIS

Art. 115º – Ofender moralmente:

  • Pessoa subordinada ou vinculada a Comissão de Honra, a Comissão Administrativa, da Direção Geral ou da Comissão Disciplinar Desportiva.
    Pena: Inclusão no Livro dos Vetos.
  • Membro da Comissão de Honra, da Comissão Administrativa, da Direção Geral ou da Comissão Disciplinar Desportiva.
    Pena: Inclusão no Livro dos Vetos.
  • Contra árbitros e/ou auxiliares e/ou comissário em função.
    Pena: Inclusão no Livro dos Vetos.

Art. 116º – Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofensiva contra membro da Comissão de Honra, da Comissão Administrativa, da Direção Geral ou da Comissão Disciplinar Desportiva ou ameaçá-lo de mal injusto e grave.

Pena: Inclusão no Livro dos Vetos.

Art. 117º – Atribuir fato inverídico a pessoa vinculada a Comissão de Honra, a Comissão Administrativa, a Direção Geral ou a Comissão Disciplinar Desportiva.

Pena: Inclusão no Livro dos Vetos.

Art. 118º – A ofensa moral que constituírem ato discriminatório decorrente de preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Pena: Inclusão no Livro dos Vetos.

§ 1º – A associação/equipe a que pertencer a pessoa física praticante da conduta descrita no caput deste artigo, será punida com a multa de R$ 2.000,00 e perda do dobro do número de pontos previsto no Regulamento Geral para o caso de vitória e, considerando se o placar de 1 X 0 para o adversário; e na reincidência eliminação.

§ 2º – Não sendo possível aplicar-se a regra prevista no parágrafo anterior em face da forma de disputa da competição, a associação será punida com a eliminação da competição e o adversário vencedor da partida.

§ 3º – A associação/equipe que não efetuar o pagamento do valor estabelecido no § 1º, até as 18h00 do segundo dia útil, após o julgamento pela Comissão Disciplinar, estando ou não presentes à sessão o(s) representante(s) da agremiação, o atleta, dirigente, membro da comissão técnica ou mesmo defensor (advogado ou não) que foi (foram) parte(s) ou elemento(s) do julgamento, terá seus dirigentes, membros da comissão técnica e atletas incluídos no Livro dos Vetos.

Art. 119º – Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofensiva, contra árbitro ou auxiliares em razão de suas atribuições.

Pena: Eliminação, na reincidência, inclusão no Livro dos Vetos.

Art. 120º – Ofender moralmente árbitro ou auxiliares em função.

Pena: Eliminação, na reincidência, inclusão no Livro dos Vetos.

Parágrafo Único – Para os efeitos deste artigo aplica-se o disposto no artigo 113 deste Código.

TÍTULO XI - DAS INFRAÇÕES CONTRA A ORGANIZAÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I - DAS INFRAÇÕES CONTRA A ORGANIZAÇÃO

Art. 121º – Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofensiva contra ato ou decisão da Comissão de Honra, da Comissão Administrativa, da Direção Geral ou da Comissão Disciplinar Desportiva.

Pena: Eliminação da competição.

Parágrafo Único – Quando a manifestação for feita por meio de jornal, rádio, televisão ou mídia social.

Pena: Inclusão no Livro dos Vetos.

Art. 122º – Deixar de cumprir deliberação, resolução, determinação ou requisição da Comissão de Honra, da Comissão Administrativa, da Direção Geral ou da Comissão Disciplinar Desportiva.

Pena: Suspensão de dez a quarenta dias e obrigação de cumprimento, quando for o caso, no prazo que for fixado, sob pena acessória de suspensão automática até que cumpra.

Art. 123º – Deixar de cumprir deliberação, ato ou decisão de Poder da Copa Sesest de Futsal a que estiver subordinado, dificultar o seu cumprimento ou deixar de colaborar com os Membros das Comissões na apuração de irregularidades ou infrações.

Pena: Eliminação e não poderá mais participar de qualquer Comissão da Copa Sesest de Futsal.

Art. 124º – Deixar de comparecer à sede da Coordenação quando legalmente convocado.

Pena: Multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral.

Art. 125º – Deixar de tomar providências para o comparecimento à sede da Coordenação, quando convocadas por seu intermédio, de pessoas que lhe sejam subordinadas.

Pena: Multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral.

Código Disciplinar - Copa SESEST 2026 (Parte 6)

Art. 126º – Associação que recusar, sem justa causa, a utilização de campo que colocou à disposição da Direção Geral, para jogos de outras Associações/equipes.

Pena: Multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral e perda do mando de quadra.

Art. 127º – Recusar ingresso em quadra que colocou à disposição da Direção Geral aos Membros da Comissão de Honra, da Comissão Administrativa, da Direção Geral ou da Comissão Disciplinar Desportiva.

Pena: Perda dos pontos da partida, considerando o adversário vencedor pelo placar de 1X0 (um a zero) a favor do adversário e perda do mando de quadra.

Art. 128º – Associação que colocar campo à disposição da Direção Geral que não assegurar aos representantes da Comissão de Honra, da Comissão Administrativa, da Direção Geral ou da Comissão Disciplinar Desportiva localização adequada ao desempenho de suas funções.

Pena: Multa correspondente a metade do maior valor estabelecido no Regulamento Geral e perda dos pontos da partida, considerando o adversário vencedor pelo placar de 1 X 0 (um a zero).

Art. 129º – Associação, sem justa causa, abandonar a disputa do campeonato, após o seu início.

Pena: Eliminação do Campeonato, ficando sem efeito todos os resultados obtidos pela Associação punida nas partidas que já houver disputado na fase. A documentação desta equipe ficará arquivada na coordenação, não sendo devolvida.

Parágrafo único – Associação que deliberadamente incorrer na infração do caput deste artigo, com a finalidade de beneficiar ou prejudicar uma ou mais Associações, será inscrita no Livro dos Vetos, bem como, todos os seus atletas e dirigentes, também sofrerá as mesmas sanções a Associação beneficiada.

Art. 130º – Atrasar, sem justa causa, a realização de jogo marcado para o campo que colocou à disposição da Direção Geral.

Pena: Multa correspondente a metade do maior valor estabelecido no Regulamento Geral.

Art. 131º – Não restituir em perfeito estado de conservação prêmio de posse temporária ou qualquer material desportivo sob sua guarda.

Pena: Multa no valor correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral, sem prejuízo da indenização pelo dano causado.

CAPÍTULO II - DAS INFRAÇÕES CONTRA ASSOCIAÇÃO

Art. 132º – Requerer, simultaneamente, inscrição por duas ou mais Associações, independente da categoria.

Pena: Eliminação da competição.

Parágrafo Único – Se a irregularidade contida no caput somente for constatada após o início da competição, a Associação onde atuar o atleta infrator perderá os pontos do jogo, que se constatou a irregularidade, a favor do adversário, ficando as Associações onde estiver inscritas apenadas em multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral, sem prejuízo da perda da vaga.

Art. 133º – Omitir no pedido de inscrição sua vinculação a outra Associação.

Pena: Eliminação do campeonato.

Art. 134º – Danificar praça de desportos, sede ou dependências de Associações ou entidades.

Pena: Eliminação do campeonato, Associação a que estiver inscrito responderá pela indenização dos danos.

CAPÍTULO III - DAS INFRAÇÕES CONTRA A COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA

Art. 135º – Deixar o Auditor, o Procurador e o Secretário da Comissão Disciplinar Desportiva de observar os prazos legais.

Pena: Advertência. No caso de inobservância reiterada, perda do mandato, cargo ou função.

Art. 136º – Deixar a autoridade, que tomou conhecimento de falsidade documental, de encaminhar os elementos da infração a Comissão Disciplinar Desportiva.

Pena: Perda do mandato, cargo ou função.

Art. 137º – Deixar o Presidente da Comissão, que conhecer da falsidade de documento público, de encaminhar os elementos de infração, após a decisão que o reconheceu ao órgão do Ministério Público.

Pena: Perda do mandato.

Art. 138º – Protestar infundadamente ou dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de processo na Comissão Disciplinar Desportiva.

Pena: Multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral.

Art. 139º – Prestar depoimento falso perante a Comissão Disciplinar Desportiva.

Pena: Multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral.

Parágrafo Único – O fato deixa de ser punível se o agente, antes do julgamento, se retrata e declara a verdade.

Art. 140º – Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão da Comissão Disciplinar Desportiva.

Pena: Multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral e suspensão até o cumprimento da decisão, quando for o caso.

Parágrafo Único – Quando o infrator for pessoa física, a pena será de multa correspondente ao menor valor estabelecido no Regulamento Geral e suspensão até o cumprimento da decisão, quando for o caso.

Art. 141º – Deixar de comparecer a Comissão Disciplinar Desportiva, quando regularmente intimado.

Pena: Multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral, na reincidência, perda dos pontos.

Art. 142º – Deixar a Associação de tomar providências para o comparecimento a Comissão Disciplinar Desportiva de qualquer pessoa que lhe seja vinculada.

Pena: Multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral.

Art. 143º – Não assegurar aos Membros da Comissão Disciplinar Desportiva localização adequada ao desempenho da função.

Pena: Multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral.

Art. 144º – Admitir ao exercício de cargo ou função, remunerados ou não, quem estiver eliminado, incluído no Livro dos Vetos ou em cumprimento de pena disciplinar.

Pena: Multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral.

Art. 145º – Exercer função, atividade, direito ou autoridade, de que foi suspenso por decisão da Comissão Disciplinar Desportiva.

Pena: Suspensão de um a dois anos, sem prejuízo da pena anteriormente imposta.

Art. 146º – Dar, prometer ou oferecer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, ainda que a oferta não seja aceita.

Pena: Eliminação do campeonato e inclusão no Livro dos Vetos na reincidência.

CAPÍTULO IV - DAS INFRAÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO

Art. 147º – Deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento relativo a Copa Sesest de Futsal.

Pena: Multa correspondente a metade do maior valor estabelecido no Regulamento Geral e cumprimento da obrigação no prazo que foi fixado, além da indenização pelos prejuízos causados, quando requerido.

TÍTULO XII - DAS INFRAÇÕES CONTRA A MORAL DA COPA SESEST DE FUTSAL
CAPÍTULO I - DAS FALSIDADES

Art. 148º – Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Comissão Administrativa, a Direção Geral ou a Comissão Disciplinar Desportiva.

Pena: Eliminação do dirigente do campeonato, na reincidência, inclusão no Livro dos Vetos e a Associação cujo atleta jogou será considerada perdedora pelo placar de 1X0 (um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada empatada.

Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar original da mesma será mantido.

Na reincidência a equipe infratora será eliminada do campeonato.

§ 1º – Nas mesmas penas incorrerá quem fizer uso do documento falsificado na forma deste artigo.

§ 2º – No caso de falsidade de documento público, após a decisão que o reconhecer, o Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva encaminhará ao órgão do Ministério Público os elementos necessários à apuração da responsabilidade criminal.

§ 3º – Equipara-se a documento, para os efeitos deste artigo, o disco fonográfico, o filme cinematográfico e a fita ou fio de aparelho eletromagnético.

Art. 149º – Atestar ou certificar falsamente, em razão da função, fato ou circunstância que habilite o atleta a obter inscrição ou qualquer vantagem indevida.

Pena: Eliminação do campeonato e inclusão no Livro dos Vetos.

Art. 150º – Usar como própria carteira de atleta ou qualquer documento de identidade de outrem ou ceder a outrem, para que dele se utilize documento dessa natureza, próprio ou de terceiro.

Pena: Eliminação do campeonato e inclusão no Livro dos Vetos do dirigente que cedeu a carteira e a Associação cujo atleta jogou será considerada perdedora pelo placar de 1x0 (um zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada empatada.

Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar original da mesma será mantido.

Na reincidência a equipe infratora será eliminada do campeonato.

Código Disciplinar - Copa SESEST 2026 (Parte 7)
CAPÍTULO II - DA CORRUPÇÃO, DA CONCUSSÃO E DA PREVARICAÇÃO

Art. 151º – Dar ou prometer vantagem indevida a quem exerça cargo ou função, remunerada ou não, na Comissão de Honra, na Comissão Administrativa, na Direção Geral ou na Comissão Disciplinar Desportiva, para que pratique, omita ou retarde ato do ofício ou função, ou, ainda para que o pratique contra disposição expressa no Regulamento Geral ou neste Código.

Pena: Eliminação, na reincidência, inclusão no Livro dos Vetos.

Art. 152º – Receber ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem indevida, em razão de cargo ou função, remunerado ou não, que exerça na Comissão Administrativa, na Direção Geral ou na Comissão Disciplinar Desportiva, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício ou, ainda, para praticá-lo contra expressa disposição no Regulamento Geral ou neste Código.

Pena: Eliminação, na reincidência, inclusão no Livro dos Vetos.

Art. 153º – Deixar de praticar ato de ofício, por interesse pessoal ou para favorecer ou prejudicar atletas, dirigentes, árbitros e demais pessoas que participam da Copa Sesest de Futsal. Praticá-los, para os mesmos fins, com abuso de poder ou excesso de autoridade.

Pena: Suspensão de vinte a quarenta dias, na reincidência, eliminação.

Art. 154º – Aliciar atleta vinculado a qualquer associação.

Pena: Multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral.

Parágrafo Único – Provado o comprometimento da Associação no aliciamento, será ela punida com a pena de multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral.

Art. 155º – Dar ou prometer qualquer vantagem a árbitro ou auxiliar de arbitragem, para que influa no resultado do jogo.

Pena: Inclusão no Livro dos Vetos.

§ 1º – Na mesma pena incorrerá:

  • O intermediário;
  • O árbitro e o auxiliar de arbitragem que aceitarem a vantagem.

§ 2º – A Associação a ser beneficiada será eliminada e os pontos revertem em favor do adversário no jogo onde se deu o ocorrido, se o jogo ainda não tiver sido realizado, eliminação, sem prejuízo em ambos os casos da inclusão no Livro dos Vetos.

Art. 156º – Dar ou prometer qualquer vantagem à Associação, dirigente, técnico ou atleta, para que ganhe ponto em competição, a fim de favorecer ou prejudicar terceiros.

Pena: Inclusão no Livro dos Vetos.

§ 1º – Na mesma pena incorrerá:

  • O intermediário;
  • A Associação, dirigente, técnico ou atleta que aceitarem a vantagem.

§ 2º – A Associação a ser beneficiada será eliminada e incluída no Livro dos Vetos.

Art. 157º – Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.

Pena: Eliminação da competição.

§ 1º – Se o atleta cometer a infração mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de inclusão no Livro dos Vetos.

§ 2º – O Autor da promessa ou da vantagem será punido com a pena de inclusão no Livro dos Vetos.

TÍTULO XIII - DAS INFRAÇÕES RELATIVAS À COMPETIÇÃO
CAPÍTULO I - DAS INFRAÇÕES DAS ASSOCIAÇÕES

Art. 158º – Deixar de manter a quadra que colocou a disposição da Direção Geral em condições de assegurar plena garantia ao árbitro, auxiliares, representantes, atletas, representações de Associações ou Membros da Comissão de Honra, da Comissão Administrativa, da Direção Geral ou da Comissão Disciplinar Desportiva.

Pena: Multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral e / ou perda do mando de quadra até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Art. 159º – Dar causa ao retardamento do início ou reinicio do jogo ou impossibilitar sua realização.

I. Deu causa ao retardamento do inicio ou reinicio da partida.

  • Se a equipe infratora estiver vencendo (tenha vencido) a partida ou a partida estiver (tenha terminada) empatada:
    Pena: Considerar o adversário vencedor pelo placar de 1x0 (uma zero).
  • Se a equipe infratora estiver perdendo ou tenha perdido a partida:
    Pena: Mantém-se o resultado da partida ate o momento da suspensão, multa correspondente a metade do maior valor estabelecido no Regulamente Geral.

II. Impossibilitou a realização da partida.

Pena: Eliminação do campeonato.

Art. 160º – Impedir o prosseguimento ou dar causa à suspensão de jogo da Copa Sesest de Futsal:

I. Na fase de grupos e na fase eliminatória:

  • Se a equipe infratora estiver vencendo (tenha vencido) a partida ou a partida estiver (tenha terminado) empatada:
    Pena: Considerar o adversário vencedor pelo placar de 1 x 0 (um a zero).
  • Se a equipe infratora estiver perdendo ou tenha perdido a partida:
    Pena: Mantém-se o resultado da partida até o momento da suspensão.

II. O atleta infrator terá seu nome incluído no Livro dos Vetos.

Parágrafo Único – Está sujeita as mesmas penas a Associação que tiver torcedor (es) incurso na infração contida no caput.

Art. 161º – Deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens na quadra que colocou a disposição da Direção Geral, inclusive deixando de prevenir ou reprimir o lançamento de objetos na quadra, quando partidos do recinto reservado a sua torcida.

Na fase de grupos e na fase eliminatória:

  • Se a equipe infratora estiver vencendo (tenha vencido) a partida ou a partida estiver (tenha terminado) empatada:
    Pena: Considerar o adversário vencedor pelo placar de 1 x 0 (um a zero).
  • Se a equipe infratora estiver perdendo ou tenha perdido a partida:
    Pena: Mantém-se o resultado da partida até o momento da suspensão.

Art. 162º – Não será permitida a participação de atletas do sexo masculino que tenha efetivamente atuado em partidas da Copa Sesest de Futsal, de qualquer divisão, no âmbito Estadual, Nacional e Internacional homologado pela CBFS ou FAFS, no ano da competição, que inicia em coincidência com o ano calendário, permanecendo a vedação até o final do certame, mesmo que seja no ano calendário seguinte. Não há infração se o atleta que atuar na Copa Sesest de Futsal, venha depois a enquadrar-se na situação vedada, desde que não volte a jogar na Copa Sesest de Futsal.

Parágrafo Único – Considera-se impedido de participar na Copa Sesest de Futsal o atleta do sexo masculino que tenha atuado na partida para o qual estava relacionado, não bastando a simples inclusão de seu nome na relação ou súmula para caracterizar seu impedimento.

Pena: A associação será eliminada do campeonato.

I. Na fase de grupos e na fase eliminatória:

  • Se a equipe infratora estiver vencendo (tenha vencido) a partida ou a partida estiver (tenha terminado) empatada:
    Pena: Considerar o adversário vencedor pelo placar de 1x0 (um a zero).
  • Se a equipe infratora estiver perdendo ou tenha perdido a partida:
    Pena: Mantém-se o resultado da partida até o momento da suspensão.

II. O atleta infrator terá seu nome incluído no Livro dos Vetos.

Art. 163º – Incluir em sua equipe atleta que não apresentou qualquer das identificações estabelecidas no Regulamento Geral.

I. Na fase de grupos e na fase eliminatória:

  • Se a equipe infratora estiver vencendo (tenha vencido) a partida ou a partida estiver (tenha terminado) empatada:
    Pena: Considerar o adversário vencedor pelo placar de 1x0 (um a zero).
  • Se a equipe infratora estiver perdendo ou tenha perdido a partida:
    Pena: Mantém-se o resultado da partida até o momento da suspensão.

II. O atleta infrator terá seu nome incluído no Livro dos Vetos.

§ 1º – Na reincidência a associação será eliminada.

§ 2º – Na mesma pena incorrerá a Associação que, não atender a solicitação do Comissário para que apresente outro documento a fim de tirar dúvidas sobre a assinatura do atleta que se apresentar para o jogo.

Art. 164º – Incluir em sua equipe atleta que esteja usando society nova ou velha.

I. Na fase de grupos e na fase eliminatória:

  • Se a equipe infratora estiver vencendo (tenha vencido) a partida ou a partida estiver (tenha terminado) empatada:
    Pena: Considerar o adversário vencedor pelo placar de 1 x 0 (um a zero).
  • Se a equipe infratora estiver perdendo ou tenha perdido a partida:
    Pena: Mantém-se o resultado da partida até o momento da suspensão.

II. O atleta infrator terá seu nome incluído no Livro dos Vetos.

§ 1º – Na reincidência a associação será eliminada.

Art. 165º – Apresentar-se em quadra para o jogo sem camisas padronizadas e numeradas nas costas, inclusive com a numeração contínua e sucessiva, podendo ser alternada, inclusive as camisas dos goleiros, não podendo repetir a numeração entre os atletas da mesma equipe, porém os goleiros devem usar camisas de cor diferente dos demais atletas de linha.

I. Na fase de grupos e na fase eliminatória:

  • Se a equipe infratora estiver vencendo (tenha vencido) a partida ou a partida estiver (tenha terminado) empatada:
    Pena: Considerar o adversário vencedor pelo placar de 1 x 0 (um a zero).
  • Se a equipe infratora estiver perdendo ou tenha perdido a partida:
    Pena: Mantém-se o resultado da partida até o momento da suspensão.

II. O atleta infrator terá seu nome incluído no Livro dos Vetos.

Parágrafo Único – Poderá ser utilizada a mesma camisa, desde que, o atleta comunique ao comissário para o devido registro em separado na forma estabelecida no Regulamento Geral.

Art. 166º – É vedado por força do patrocínio exclusivo da Copa Sesest de Futsal, o uso de logomarca de produtos similares aos produzidos pela Indústria, em uniforme, banner, boné, bandeira, bandana e afins.

Pena: A Associação será eliminada do Campeonato.

Art. 167º – Não deixar bater o(s) pênalti(s).

Pena: A associação será eliminada do campeonato e a equipe adversária será considerada vencedora pelo placar de 1x0.

Art. 168º – Deixar de entregar para o comissário no momento do jogo de sua equipe 01 (um) apito e 01(uma) bola em condições de uso.

Pena: Multa na metade do maior valor estabelecido no Regulamento Geral.

I. Na hipótese da não realização do jogo por falta de bola, estabelecida no caput.
Pena: Ambas as equipes serão eliminadas da competição, sendo anulados os seus resultados anteriores na fase.

II. Na hipótese de uma das equipes não ter apresentado a bola e o jogo ter sido interrompido por falta de bola.
Pena: A equipe infratora será eliminada da competição, sendo anulados os seus resultados anteriores na fase.

Art. 169º – Associação que tiver atleta, torcedor ou dirigente retardando a devolução da bola ao jogo, ou escondê-la propositadamente, com o objetivo de tirar proveito da situação.

I. Se a equipe infratora estiver vencendo (tenha vencido) a partida ou a partida estiver (tenha terminada) empatada:
Pena: Considerar o adversário vencedor pelo placar de 1 x 0 (uma zero).

II. Se a equipe infratora estiver perdendo ou tenha perdido a partida:
Pena: Mantém-se o resultado da partida até o momento da suspensão. Multa na metade do maior valor estabelecido no Regulamento Geral.

Art. 170º – Deixar de providenciar a realização do jogo, mesmo com o não comparecimento das autoridades escaladas, pedindo a colaboração de terceiros.

Pena: A associação será eliminada do campeonato.

Art. 171º – Recusar a escalação de árbitro, auxiliares ou comissário designado pela Direção Geral.

Pena: A associação será eliminada do campeonato.

Art. 172º – Levar para campo número maior de atletas e membros da comissão técnica, estabelecidos no Regulamento Geral.

Pena: Multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral, na reincidência, sua adversária será considerada vencedora do jogo pelo placar de 1x0 (um a zero).

Art. 173º – Deixar de indicar a Coordenação um árbitro, dois auxiliares e um comissário.

Pena: Multa correspondente a metade do maior valor estabelecido no Regulamento Geral, sem prejuízo da suspensão automática até cumprimento da obrigação.

Art. 174º – Equipe que inscrever atleta em número maior do que o permitido no Regulamento Geral.

Pena: Multa correspondente a metade do maior valor estabelecido no Regulamento Geral. O(s) inscrito(s) além do permitido ficarão impedidos de disputar a competição.

Art. 175º – Equipe que adiar ou antecipar seu jogo devidamente marcado, sem expressa determinação da Direção Geral.

Pena: A associação será eliminada do campeonato.

CAPÍTULO II - DAS INFRAÇÕES DOS ATLETAS

Art. 176º – Proceder desleal ou inconvenientemente durante o jogo.

Pena: Suspensão de uma a três partidas.

Art. 177º – Reclamar, por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem.

Pena: Suspensão de dois a quatro partidas.

Art. 178º – Desrespeitar, por gestos ou palavras, o árbitro, auxiliar ou comissário.

Pena: Suspensão de três a cinco partidas.

Art. 179º – Praticar jogada violenta.

Pena: Suspensão de três a seis partidas.

Parágrafo Único – Se da jogada resultar lesão ao adversário que impossibilite de prosseguir na partida, a pena será de suspensão de cinco a nove partidas.

Art. 180º – Praticar ato de hostilidade contra adversário.

Pena: Suspensão de três a seis partidas.

Art. 181º – Praticar vias de fato contra companheiro e/ou dirigente da equipe ou componente de equipe adversária.

Pena: Suspensão de cinco a nove partidas.

Parágrafo Único – Se da infração resultar lesão corporal, a pena será de eliminação do campeonato e/ou inclusão no Livro dos Vetos, sem prejuízo da indenização dos gastos com o socorro e tratamento.

Art. 182º – Desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono de campo, simulação de contusão, ou desinteresse nas jogadas, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento.

I. Se a equipe infratora estiver vencendo (tenha vencido) a partida ou a partida estiver (tenha terminada) empatada:
Pena: Considerar o adversário vencedor pelo placar de 1x0 (um a zero).

II. Se a equipe infratora estiver perdendo ou tenha perdido a partida:
Pena: Mantém-se o resultado da partida até o momento da suspensão. Multa na metade do maior valor estabelecido no Regulamento Geral.

§ 1º – Na reincidência eliminação do campeonato.

§ 2º – Se a infração for praticada em virtude de ordem de dirigente da associação a que pertencer o atleta, ficará o autor sujeito à pena de inclusão no Livro dos Vetos, sem prejuízo da eliminação da equipe do campeonato.

Art. 183º – Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante o jogo.

Pena: Suspensão de oito a doze partidas.

I. Se a equipe infratora estiver vencendo (tenha vencido) a partida ou a partida estiver (tenha terminado) empatada:
Pena: Considerar o adversário vencedor pelo placar de 1x0 (um a zero).

II. Se a equipe infratora estiver perdendo ou tenha perdido a partida:
Pena: Mantém-se o resultado da partida até o momento da suspensão. Multa na metade do maior valor estabelecido no Regulamento Geral.

Parágrafo Único – Se as duas Associações tiverem atletas envolvidos (participantes) em rixa, conflitos ou tumulto perderão os pontos do jogo.

Art. 184º – Atleta que para jogar utiliza-se de carteira de identificação falsa ou de outrem.

Pena: Eliminação do campeonato e inclusão no Livro dos Vetos.

Art. 185º – Atleta que exibir, portar ou fazer uso de arma de fogo ou branca.

Pena: Eliminação do campeonato e inclusão no Livro dos Vetos. O Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva encaminhará ao órgão do Ministério Público os elementos necessários à apuração da responsabilidade criminal.

Parágrafo Único – A Associação a que pertencer o atleta ficará sujeita a pena de multa no maior valor estabelecido no Regulamento Geral.

Art. 186º – Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua equipe, equipe adversária ou de espectador.

Pena: Suspensão de sessenta dias, na reincidência, inclusão no Livro dos Vetos.

Código Disciplinar - Copa SESEST 2026 (Parte Final)
CAPÍTULO III - DAS INFRAÇÕES DOS ÁRBITROS E AUXILIARES

Art. 187º – Deixar de observar as regras do Regulamento Geral e as normas estabelecidas neste Código.

Pena: Suspensão de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias.

Parágrafo Único – A partida poderá ser anulada se ocorrer erro de direito que beneficie equipe que ganhe um ou mais pontos.

Art. 188º – Omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência ou animosidade entre atletas, no curso da partida.

Pena: Suspensão de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.

Art. 189º – Não se apresentar devidamente uniformizado ou apresentar-se sem o material necessário ao desempenho das suas atribuições.

Pena: Suspensão de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

Art. 190º – Deixar de comparecer para atuar no jogo para o qual está devidamente escalado.

Pena: Eliminação do quadro de árbitros da Copa Sesest de Futsal do ano em que se verificou a falta, na reincidência, inclusão no Livro dos Vetos.

Art. 191º – Deixar de entregar ao órgão competente, no prazo estabelecido no Regulamento Geral, os documentos do jogo, regularmente preenchidos.

Pena: Suspensão de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

Parágrafo Único – Incorrerá na pena de multa correspondente a metade do maior valor estabelecido no Regulamento Geral, a associação a que o árbitro estiver inscrito, bem como quando o árbitro deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida ou que as relatar de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores.

Art. 192º – Deixar de interromper o jogo, quando faltar garantias necessárias à segurança individual de atletas e auxiliares.

Pena: Multa e/ou eliminação do campeonato.

Parágrafo Único – Quando da infração resultar ocorrências graves a pena será de inclusão no Livro dos Vetos.

Art. 193º – Abandonar o jogo, sem justa causa, antes de seu término ou recusar-se a iniciá-lo.

Pena: Eliminação do campeonato.

Art. 194º – Criticar publicamente, a atuação de árbitros ou auxiliares.

Pena: Eliminação do campeonato.

Art. 195º – Dirigir a partida com excesso ou abuso de autoridade.

Pena: Eliminação do campeonato.

Art. 196º – Dirigir a partida sem que sua equipe tenha sido escalada pela Coordenação, salvo nos casos de acordo entre as partes, que deverá ser por escrito e assinado pelo Presidente ou representante devidamente credenciado pela Coordenação Geral.

Pena: Eliminação do campeonato.

Art. 197º – Assumir em praças desportivas, antes, durante ou depois da partida, atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva.

Pena: Inclusão no Livro dos Vetos.

Art. 198º – Estando fazendo parte do Quadro de Arbitragem da Coordenação da Copa Sesest de Futsal não comparecer perante a Comissão Disciplinar quando convocado.

Pena: Eliminação do campeonato.

CAPÍTULO IV - DAS INFRAÇÕES DOS COMISSÁRIOS

Art. 199º – Deixar de conferir as carteiras de identidade dos atletas.

Pena: Eliminação do campeonato, na reincidência, inclusão no Livro dos Vetos.

Art. 200º – Assumir, em praça desportiva, antes, durante ou depois do jogo, atitude contrária à disciplina ou à moral do desporto, inclusive em relação aos assistentes.

Pena: Inclusão no Livro dos Vetos.

Art. 201º – Estando fazendo parte do Quadro de Arbitragem da Coordenação da Copa Sesest de Futsal não comparecer perante a Comissão Disciplinar quando convocado.

Pena: Eliminação do campeonato.

CAPÍTULO V - DAS INFRAÇÕES EM GERAL

Art. 202º – Dirigente, membro da comissão técnica e torcedor que invadir local destinado ao árbitro ou auxiliares ou penetrar no campo durante a partida, inclusive intervalo regulamentar, sem a necessária autorização.

I. Na fase de grupos e na fase eliminatória:

a) Se a equipe infratora estiver vencendo (tenha vencido) a partida ou a partida estiver (tenha terminado) empatada:
Pena: Considerar o adversário vencedor pelo placar de 1 x 0 (um a zero).

b) Se a equipe infratora estiver perdendo ou tenha perdido a partida:
Pena: Mantém-se o resultado da partida até o momento da suspensão.

II. O dirigente, membro da comissão técnica e atleta infrator terá seu nome incluído no Livro dos Vetos.

Art. 203º – Dirigente, membro da comissão técnica e torcedor que proceder de forma atentatória à dignidade do desporto, com o fim de alterar resultado de competição.

I. Na fase de grupos e na fase eliminatória:

a) Se a equipe infratora estiver vencendo (tenha vencido) a partida ou a partida estiver (tenha terminado) empatada:
Pena: Considerar o adversário vencedor pelo placar de 1 x 0 (um a zero).

b) Se a equipe infratora estiver perdendo ou tenha perdido a partida:
Pena: Mantém-se o resultado da partida até o momento da suspensão.

II. O dirigente, membro da comissão técnica e atleta infrator terá seu nome incluído no Livro dos Vetos.

Art. 204º – Dar ou transmitir instruções a atleta, dentro do campo ou das linhas limítrofes, durante a partida.

Pena: Multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral.

Art. 205º – Dirigente, membro da comissão técnica e torcedor que assumir, em praças desportivas, atitude inconveniente ou contrária à disciplina ou à moral desportiva.

I. Na fase de grupos e na fase eliminatória:

a) Se a equipe infratora estiver vencendo (tenha vencido) a partida ou a partida estiver (tenha terminado) empatada:
Pena: Considerar o adversário vencedor pelo placar de 1 x 0 (um a zero).

b) Se a equipe infratora estiver perdendo ou tenha perdido a partida:
Pena: Mantém-se o resultado da partida até o momento da suspensão.

II. O dirigente, membro da comissão técnica e atleta infrator terá seu nome incluído no Livro dos Vetos.

TÍTULO XIV - DAS CONSULTAS
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 206º – A anulação de um jogo não isenta os infratores de outras punições.

Parágrafo Único – Só os atletas que estavam legais é que terão condições de participar de um novo jogo.

Art. 207º – As multas aqui estabelecidas, primeiro serão devidas pela Associação a que pertencer o infrator.

Art. 208º – Associação eliminada, por infração disciplinar, perde o direito dos benefícios do Concurso de Rainha (se houver).

Art. 209º – Quando de atleta irregular, a Associação não poderá argumentar em sua defesa desconhecer a situação do atleta.

Art. 210º – Os incluídos no Livro dos Vetos estarão automaticamente eliminados do campeonato e impossibilitados de participar das próximas 03 (três) edições da Copa Sesest de Futsal.

Art. 211º – Ao Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva, por intermédio da Secretaria, cabe receber e remeter, diretamente, qualquer expediente.

Art. 212º – A parte interessada poderá formular consulta à Comissão Disciplinar Desportiva, dirigindo-a ao Presidente da Comissão, acompanhada do devido preparo, no valor estabelecido no Regulamento Geral.

Parágrafo Único – Será designado, pelo Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva, um Auditor – Relator para manifestar-se sobre o assunto, desde que não verse sobre fato concreto.

Art. 213º – Após a manifestação do Auditor – Relator, a Comissão Disciplinar Desportiva decidirá pela aprovação ou não do relatório.

§ 1º – Se o relatório for rejeitado pela maioria dos Auditores, designar-se-á novo Auditor– Relator aquele que tiver manifestado o primeiro voto vencedor, para elaboração da decisão.

§ 2º – Aprovado o Relatório, a parte consulente será informada da decisão.

Art. 214º – A consulta não faz coisa julgada, não estando os Auditores obrigados a votarem no caso em concreto de acordo com as consultas formuladas.

Art. 215º – Os casos ausentes e as lacunas deste Código serão resolvidos de acordo com os princípios gerais do direito vedadas, porém, para definir e qualificar infrações, as decisões por analogia.

Art. 216º – A interpretação das normas deste Código, regida pelas regras gerais da hermenêutica, será visando a defesa da disciplina e da moralidade do desporto.

TÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 217º – Todos os participantes da Copa Sesest de Futsal reconhecem como foro único e privilegiado para julgar os casos disciplinares, os protestos e dirimir dúvida a Comissão Disciplinar Desportiva.

Parágrafo único – A associação que pleitear matéria referente a disciplina e a competição perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro, terá seus dirigentes e atletas incluídos no Livro dos Vetos, sem direito a reabilitação.

Art. 218º – A interpretação das normas deste Código far-se-á com observância das regras gerais de hermenêutica, visando à defesa da disciplina e da moralidade do desporto.

Art. 219º – Os casos ausentes e as lacunas deste Código serão resolvidos com a adoção dos princípios gerais de direito e dos princípios que regem este Código, vedadas, na definição e qualificação de infrações, as decisões por analogia e a aplicação subsidiária de legislação não desportiva.

CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 220º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 221º – Este Código entrou em vigor em 15/01/2026, mantidas as regras anteriores e os processos em curso.

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