TÍTULO XVI - DA ESTRUTURA, DAS PENALIDADES E DAS ARBITRAGENS
Art. 74. – Todos os participantes da COPA SESEST DE FUTSAL, nas duas categorias, reconhecem a COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA da COPA SESEST DE FUTSAL, como o foro único para julgar os recursos ou protestos e dirimir dúvida.
Parágrafo Único – Em nenhuma hipótese haverá recursos contra a decisão da Comissão Disciplinar Desportiva que é terminativa e irrecorrível, sendo vedada à Direção Geral de receber qualquer pedido de revisão de processo.
Art. 75. – O Serviço Social do Estudante, as Empresas patrocinadoras, bem como os organizadores da COPA SESEST DE FUTSAL, nas duas categorias, não terão responsabilidade por qualquer acidente ocorrido com os participantes antes, durante e após os jogos da COPA SESEST DE FUTSAL.
Art. 76. – Na COPA SESEST DE FUTSAL nas duas categorias, a equipe que não tenha o mínimo de 05 (cinco) atletas aprovados em condições de jogo para disputar a 1ª (primeira) partida da competição será eliminada da COPA SESEST DE FUTSAL e a 1ª (primeira) partida que seria disputada pela equipe não aparecerá na programação de jogos da rodada.
§ 1º. – A equipe que não tenha o mínimo de 05 (cinco) atletas aprovados em condições de jogo para disputar a 1ª (primeira) partida da competição será eliminada da COPA SESEST DE FUTSAL, sendo retirada das próximas rodadas e os atletas desta equipe também serão eliminados da COPA SESEST DE FUTSAL, ficando impedidos de participarem da competição.
§ 2º. – Caso a equipe tenha inscrito no site www.sesest.org/cfe2026 mais de 15 (quinze) atletas, porém quando da aprovação da inscrição menos de 05 (cinco) atletas tenham sido aprovados, a equipe será eliminada da COPA SESEST DE FUTSAL, e apenas estes atletas aprovados no site www.sesest.org/cfe2026 estarão impedidos de participarem da competição de 2026.
Art. 77. – A equipe participante da COPA SESEST DE FUTSAL, nas duas categorias, quando da disputa da partida os seus atletas deverão se apresentar com camisas uniformes, de manga curta ou manga comprida, com numeração de até 02 (dois) dígitos, ou seja, com numeração de 01 a 99, nas costas, sendo permitido que alguns atletas atuem com camisa de manga curta e outros atuem com camisa de manga comprida, a manga comprida deve ser da mesma cor predominante da manga da camisa dos demais atletas da equipe.
Os goleiros da equipe devem usar camisas de cor ou cores diferentes da cor ou cores das camisas dos atletas de linha da sua equipe e dos atletas de linha do adversário e devem ser numeradas nas costas com até 02 (dois) dígitos, ou seja, do nº 01 até o nº 99.
§ 1º. – Na COPA SESEST DE FUTSAL, nas duas categorias, as equipes participantes poderão usar até 02 (dois) dígitos (de 1 a 99) como numeração nas costas das camisas dos atletas.
Além do numeral de até 02 dígitos não poderá ser utilizado nenhum outro sinal para determinar o número da camisa do atleta.
Não será permitida a repetição de número entre os atletas da mesma equipe.
§ 2º. – Na COPA DE FUTSAL ESTUDANTIL, nas duas categorias, a equipe que em qualquer momento disputar a partida usando atletas com mais de 02 dígitos na numeração da camisa ou usando sinal para determinar o número da camisa do atleta será declarada perdedora pelo placar de 1x0 (uma a zero) caso tenha vencido a partida ou a partida tenha terminada empatada.
Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar da mesma será mantido e a equipe será advertida, na reincidência desta infração a equipe será eliminada da COPA SESEST DE FUTSAL.
§ 3º. – Na COPA SESEST DE FUTSAL, nas duas categorias, a equipe que em qualquer momento disputar a partida com atletas usando numeração repetida nas costas da camisa será declarada perdedora pelo placar de 1x0 (uma a zero) caso tenha vencido a partida ou a partida tenha terminada empatada.
Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar da mesma será mantido e a equipe será advertida, na reincidência desta infração a equipe será eliminada da COPA SESEST DE FUTSAL.
§ 4º. – Na COPA SESEST DE FUTSAL, nas duas categorias a equipe que em qualquer momento disputar a partida com atleta usando camisa sem numeração nas costas será declarada perdedora pelo placar de 1x0 (uma a zero) caso tenha vencido a partida ou a partida tenha terminada empatada.
Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar da mesma será mantido e a equipe será advertida, na reincidência desta infração a equipe será eliminada da COPA SESEST DE FUTSAL.
§ 5º. – Na COPA SESEST DE FUTSAL, nas duas categorias, a equipe que em qualquer momento disputar a partida com goleiro usando camisa na mesma cor dos atletas de linha da equipe ou usar camisa de cor semelhante ao atleta de linha da equipe adversária será declarada perdedora pelo placar de 1x0 (uma a zero) caso tenha vencido a partida ou a partida tenha terminada empatada.
Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar da mesma será mantido e a equipe será advertida, na reincidência desta infração a equipe será eliminada da COPA SESEST DE FUTSAL.
§ 6º. – Na COPA SESEST DE FUTSAL, nas duas categorias, a equipe que em qualquer momento disputar a partida com atleta de linha usando camisa de cores diferentes entre os seus atletas de linha, será declara perdedora pelo placar de 1x0 (uma a zero) caso tenha vencido a partida ou a partida tenha terminada empatada.
Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar da mesma será mantido e a equipe será advertida, na reincidência desta infração a equipe será eliminada da COPA SESEST DE FUTSAL.
§ 7º. – A equipe poderá utilizar a mesma camisa para mais de um atleta, desde que, o atleta substituto comunique ao comissário que irá utilizar a camisa de um atleta substituído para que seja feito o devido registro na súmula do jogo.
Toda vez que uma camisa for utilizada por outro atleta, na sumula o numero da camisa deste atleta que entrará na partida será registrada com o acréscimo de 100 (cem), por exemplo: sai o atleta camisa 08, o novo atleta que usar a camisa 08, será anotado na sumula como o nº 108, caso este atleta camisa nº 108 seja também substituído e um terceiro atleta use a camisa 08, na sumula o numero da camisa deste terceiro atleta será anotado como o atleta camisa nº 208.
Art. 78. – As equipes participantes da COPA SESEST DE FUTSAL, nas duas categorias, quando da disputa da partida deverão se apresentar com calções uniformes ou de cores semelhantes, evitando o uso de calções de cores diferentes entre os atletas de linha da mesma equipe, não é obrigatório que os calções sejam numerados.
O uso de meia ou meião e tênis é opcional.
Parágrafo Único – Na COPA SESEST DE FUTSAL, nas duas categorias, a equipe que disputar a partida usando calções de cores diferentes entre os seus atletas de linha, será declarada perdedora pelo placar de 1x0 (uma a zero) caso tenha vencido a partida ou a partida tenha terminada empatada.
Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar da mesma será mantido e a equipe será advertida, na reincidência desta infração a equipe será eliminada da COPA SESEST DE FUTSAL.
Art. 79. – É proibido o uso de chuteira nova ou velha, com trava ou raspada nas Quadras Comunitários relacionados no Artigo 63 deste Regulamento.
Parágrafo único – É permitido o uso de chuteira apenas nas Quadras Especiais listados no Artigo 62, deste Regulamento.
Art. 80. – Na Categoria juvenil, para assinar a sumula o atleta deverá apresentar o DNE - Documento Nacional do Estudante, disponibilizado, no app do SESESTCARD no playstory, após solicitação no ato de sua inscrição.
Parágrafo único – Na Categoria juvenil, caso o atleta se identifique e assine a sumula com um dos documentos listados no caput deste artigo, apresentando copia de documento sem o selo autenticador original ou copia de documento com copia de selo autenticador, a sua equipe será considerada perdedora pelo placar de 1X0 (um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada empatada.
Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar original da mesma será mantido.
Na reincidência a equipe infratora será eliminada.
Art. 81. – Na COPA SESEST DE FUTSAL, nas duas categorias, a Equipe que tiver atleta que tenha atuado na partida antes de ter se identificado ao Comissário e assinado a sumula da partida, será considerada perdedora da partida pelo placar de 1 x 0 (um a zero), caso tenha sido a vencedora da partida ou a partida tenha terminada empatada.
Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar original da mesma será mantido.
Na reincidência a equipe infratora será eliminada.
Art. 82. – Na COPA SESEST DE FUTSAL, nas duas categorias, não é permitido o uso de crachá ou identidade funcional como documento para o (a) atleta assinar a súmula e participar da partida.
§ 1º. – Se o (a) atleta identificar-se apresentando um destes documentos relacionado no caput deste artigo para assinar a sumula e participe da partida a sua equipe será considerada perdedora pelo placar de 1X0 (um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada empatada.
Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar original da mesma será mantido.
Na reincidência a equipe infratora será eliminada.
§ 2º. – Caso atleta identifique-se com um dos documentos relacionado no caput deste artigo, assine a súmula do jogo, mas não participe da partida, a partida será aprovada, mantendo o resultado final ocorrido na quadra de jogo.
Art. 83. – Na COPA SESEST DE FUTSAL nas duas categorias, a equipe que perder o jogo por W x O (derrota por ausência) será eliminada da competição, seus resultados anteriores na fase serão anulados e seus atletas serão eliminados.
Art. 84. – O atleta ou membro da Comissão Técnica participante da COPA SESEST DE FUTSAL, nas duas categorias, que for expulso da partida (Cartão Vermelho), terá que cumprir 01 (um) jogo como suspensão automática, a ser cumprida no jogo seguinte da sua equipe.
Parágrafo único – Caso seja relatada a infração praticada, na súmula do jogo ou em relatório a parte anexado a sumula do jogo, assinado pelo árbitro ou pelo comissário da partida, o atleta, o dirigente ou o clube infrator será enquadrado no artigo correspondente do Código Disciplinar da COPA SESEST DE FUTSAL, determinando a penalidade que será imposta ao atleta, ao membro da comissão técnica ou ao clube infrator e o cumprimento da pena será a partir do jogo seguinte da equipe.
Art. 85. – Na COPA SESEST DE FUTSAL, nas duas categorias, caso durante a partida tenha ocorrido expulsão ou expulsões e tais expulsões não seja registrado em súmula e a equipe utilizar um destes expulsos na partida seguinte, poderá ser penalizada por tal irregularidade, pois a expulsão é um ato público assistido e identificada pelos torcedores presentes no campo onde a partida foi realizada, algumas vezes filmada.
Se algum destes torcedores comprovarem na Comissão Disciplinar que a expulsão ou expulsões de fato ocorreram e os expulsos jogarem na partida seguinte a equipe poderá ser penalizada.
§ 1º. – A equipe que durante a partida utilizar atleta que tenha sido expulso na partida anterior, nas diversas categorias, será considerada perdedora pelo placar de 1X0 (um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada empatada.
Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar original da mesma será mantido.
Na reincidência a equipe infratora será eliminada.
§ 2º. – Caso os expulsos não registrados na sumula da partida sejam identificados através das provas apresentadas junto a Comissão Disciplinar a equipe infratora será julgada pela Comissão Disciplinar da COPA SESEST DE FUTSAL, que dará a decisão final sobre o fato ao final da sessão de julgamento.
Art. 86. – Na COPA SESEST DE FUTSAL, nas duas categorias, quando houver relatório na súmula do jogo ou em relatório anexado a súmula, assinado pelo árbitro ou comissário da partida, a equipe (clube), ou o dirigente, ou o atleta infrator citado em relatório será enquadrado no artigo correspondente do Código Disciplinar, determinando a penalidade imposta à equipe (clube), ao dirigente ou ao atleta infrator e o cumprimento da pena será a partir do jogo seguinte da equipe.
Art. 87. – Na COPA SESEST DE FUTSAL, nas duas categorias, quando a partida for suspensa por agressão física contra a equipe de arbitragem ou a um dos membros da equipe de arbitragem, causadas por dirigente, atleta ou torcedor de uma das equipes preliantes, e o relatório da equipe de arbitragem identifique a equipe que causou a suspensão da partida, a equipe infratora será eliminada.
Art. 88. – Na COPA SESEST DE FUTSAL, nas duas categorias, a equipe que utilizar atleta ou dirigente que está suspenso, será considerada perdedora pelo placar de 1X0 (um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada empatada.
Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar original da mesma será mantido.
Na reincidência a equipe infratora será eliminada.
Parágrafo único – O (A) atleta que atuar (jogar) ou o dirigente que participar ativamente da partida, quando estiver cumprindo suspensão será eliminado da COPA SESEST DE FUTSAL.
Art. 89. – Atleta e o Membro da Comissão Técnica participante da COPA SESEST DE FUTSAL nas duas categorias, poderão ser punidos com o Cartão Amarelo e ao acumular o recebimento (punição) do 3.º (terceiro) Cartão Amarelo deverá cumprir 01 (um) jogo como suspensão automática no jogo seguinte da equipe.
O controle quanto à quantidade de cartão amarelo recebida por cada Atleta e membro da Comissão Técnica é de responsabilidade da equipe, sendo permitido consultar a Coordenação para conferência do número de cartão amarelo recebido pelos seus Atletas e Membros da Comissão Técnica.
§ 1º. – A equipe que utilizar Atleta ou Membro da Comissão Técnica que está suspenso será considerada perdedora pelo placar de 1X0 (um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada empatada.
Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar original da mesma será mantido.
Na reincidência a equipe infratora será eliminada da COPA SESEST DE FUTSAL.
§ 2º. – Atleta e Membro da Comissão Técnica que durante a partida for penalizado com o Cartão Amarelo e ainda nesta mesma partida seja expulso (cartão vermelho), terá que cumprir 01 (um) jogo de suspensão por ter sido expulso(a) da partida (cartão vermelho), nesta situação o cartão amarelo será anulado.
§ 3º. – Atleta que atuar (jogar) na partida, quando deveria cumprir suspensão será eliminado da COPA SESEST DE FUTSAL.
§ 4º. – Membro da Comissão Técnica que atuar (dirigir ou orientar) na partida, quando deveria cumprir suspensão será eliminado da COPA SESEST DE FUTSAL.
Art. 90. – A equipe participante da COPA SESEST DE FUTSAL, nas duas categorias, que utilizar atleta que não esteja inscrito isto é, estando relacionado site www.sesest.org/cfe2026 mas não tenha condições de jogo, pois o seu nome ainda não foi Aprovado, será considerada perdedora pelo placar de 1X0 (uma zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada empatada.
Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar original da mesma será mantido.
Na reincidência a equipe infratora será eliminada.
Parágrafo Único – Se o atleta infrator for identificado, quanto ao nome e código de uso do DNE, o mesmo estará eliminado da COPA SESEST DE FUTSAL.
Art. 91. – A equipe participante da COPA SESEST DE FUTSAL, nas duas categorias, que utilizar atleta que esteja eliminado, será considerada perdedora pelo placar de 1X0 (um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada empatada.
Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar original da mesma será mantido.
Na reincidência a equipe infratora será eliminada.
Parágrafo único – O atleta infrator será incluído no Livro dos Vetos a partir da data desta infração.
Art. 92. – A equipe participante da COPA SESEST DE FUTSAL, nas duas categorias, que utilizar atleta que esteja incluído no Livro dos Vetos, será considerada perdedora pelo placar de 1X0 (um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada empatada.
Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar original da mesma será mantido. Na reincidência a equipe infratora será eliminada.
Parágrafo único – O atleta infrator será novamente incluído no Livro dos Vetos a partir da data desta infração.
Art. 93. – A equipe participante da COPA SESEST DE FUTSAL, nas duas categorias, que durante a 1ª Fase realizar mais de 10 (dez) substituições durante a partida, será considerada perdedora pelo placar de 1X0 (um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada empatada.
Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar original da mesma será mantido e a equipe advertida.
Na reincidência a equipe infratora será eliminada.
§ 1º. – A equipe participante da COPA DE FUTSAL ESTUDANTIL, nas duas categorias, que a partir da 2ª Fase realizar mais de 05 (cinco) substituições durante a partida, será considerada perdedora pelo placar de 1X0 (um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada empatada.
Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar original da mesma será mantido e a equipe advertida.
Na reincidência a equipe infratora será eliminada.
§ 2º. – A equipe participante da COPA SESEST DE FUTSAL, nas duas categorias, que o atleta substituído não poderá voltar a participar da partida.
Caso o atleta substituído volte a disputar à partida a equipe infratora será considerada perdedora pelo placar de 1X0 (um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada empatada.
Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar original da mesma será mantido e a equipe advertida.
Na reincidência a equipe infratora será eliminada.
Art. 94. – A equipe participante da COPA SESEST DE FUTSAL, nas duas categorias, que em qualquer momento da partida utilizar um numero de atletas maior que o permitido (lhe for de direito), ou seja, usar 10 (dez) atletas ou mais a qualquer momento da partida, ou teve 01 (um) atleta expulso e em qualquer momento da partida use outro atleta no lugar do atleta expulso, será considerada perdedora pelo placar de 1X0 (um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada empatada.
Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar original da mesma será mantido e a equipe advertida.
Na reincidência a equipe infratora será eliminada.
Art. 95. – Todo clube participante da COPA SESEST DE FUTSAL, nas duas categorias, é obrigado a ter uma equipe de arbitragem, composta por 02 Árbitro e 01 (um) Comissário.
§ 1º. – Cada equipe participante da COPA SESEST DE FUTSAL, nas duas categorias, ao ser designada para efetuar a arbitragem da partida, deverá imprimir a Sumula da partida que irá arbitrar que será enviada para o e-mail do Presidente do Clube e estará disponível a partir da sexta feira anterior a realização da partida.
§ 2º. – Quando da necessidade da realização da partida durante o meio da semana a Coordenação informará com a antecedência mínima de 6h do horário marcado para o inicio da partida o envio da sumula para o e-mail do Presidente ou Representante do clube.
§ 3º. – A equipe responsável pela arbitragem durante a partida deverá preencher corretamente a súmula do jogo, verificando a assinatura dos atletas participantes e o numero da camisa de cada atleta, registrando o numero da RG (ou do documento) apresentado pelo atleta, o numero da camisa dos atletas que marcarem gols, o numero da camisa dos atletas advertidos com cartão amarelo, o numero da camisa dos atletas expulsos (cartão vermelho), devendo ainda registrar todas as substituições efetivadas pelas equipes, anotando o numero da camisa do atleta que entra (substituto) e o numero da camisa do atleta que sai (substituído).
Art. 96. – Na COPA SESEST DE FUTSAL, nas duas categorias, quando a equipe designada para arbitrar um jogo não comparecer para arbitrá-lo, a equipe será eliminada do campeonato, e seus resultados anteriores na fase serão anulados.
Art. 97. – Nas partidas da COPA SESEST DE FUTSAL, nas duas categorias, que na hora marcada para início da partida, a equipe de arbitragem escalada para arbitrar a partida não comparecer, as equipes preliantes terão de providenciar a realização da partida, pedindo a colaboração de terceiros, revelando assim, capacidade de superar dificuldades.
Parágrafo único – Caso a partida entre estas equipes não seja realizada, as duas equipes serão eliminadas da COPA SESEST DE FUTSAL ESTUDANTIL e seus resultados anteriores, na fase, serão anulados.
Art. 98. – Nas partidas da COPA SESEST DE FUTSAL, nas duas categorias, quando as duas equipes preliantes forem punidas com a mesma pena, ainda que tenham cometidas infrações punidas em artigos diferentes, a penalização aplicada será a mesma para as duas equipes disputantes da partida, enquadrando cada equipe no artigo da infração praticada aplicando a pena em consonância ao determinado neste artigo.
Art. 99. – Na COPA DE FUTSAL ESTUDANTIL, nas duas categorias, quando houver atraso para o início da partida, causadas por 01 (uma) das equipes preliantes, a equipe infratora será multada em R$ 100,00 (cem reais).
Parágrafo único – Caso as 02 (duas) equipes preliantes sejam causadoras do atraso para início da partida, as 02 (duas) equipes serão multadas em R$ 100,00 (cem reais) cada equipe.
A multa de R$ 100,00 (cem reais) deverá ser quitada em depósito bancário, efetuado chave pix CNPJ 12.791.858/0001-09, em favor Do Serviço Social do Estudante. Com a apresentação do comprovante original do pagamento que deverá ser entregue na Coordenação.
Caso a quitação da multa não seja efetivada a equipe infratora será eliminada da competição.
Art. 100. – Na COPA SESEST DE FUTSAL nas duas categorias, a equipe que apresentou o mando de quadra é a responsável pelo cumprimento do horário determinado no mando de quadra, quando o horário para o início da partida não for obedecido e este atraso causar a suspensão ou adiamento de 01 (uma) ou mais das partidas marcadas para este campo, a equipe que apresentou o mando de quadra será multada em R$ 120,00 (cento e vinte reais).
A multa de R$ 120,00 (cento e vinte) deverá ser quitada em depósito bancário, efetuado chave pix CNPJ 12.791.858/0001-09, em favor Do Serviço Social do Estudante. Com a apresentação do comprovante original do pagamento que deverá ser entregue na Coordenação.
Caso a quitação da multa não seja efetivada a equipe infratora será eliminada da competição.
§ 1º. – A equipe que apresentou o mando de quadra e não cumpriu o horário determinado pelo mando de quadra, perderá o direito de apresentar mando de quadra para a próxima partida que venha disputar pela COPA SESEST DE FUTSAL.
§ 2º. – A equipe que disputar a partida no seu mando de quadra e que durante a partida seus atletas, e/ou dirigentes, e/ou torcedores apresentem comportamento agressivo, e/ou ameaçador, e/ou violento contra a equipe adversária e/ou equipe de arbitragem, perderá o direito de apresentar mando de quadra nas 02 (duas) próximas partidas que vier a disputar na COPA SESEST DE FUTSAL, para recuperar o direito de apresentar mando de quadra a partir da 3ª (terceira) próxima partida a disputar na competição deverá atuar na arbitragem de 02 (duas) partidas em cada rodada que estiver impedido de apresentar mando de quadra.
Art. 101. – Na COPA SESEST DE FUTSAL, nas duas categorias, a equipe que apresentou o mando de quadra e a partida não for realizada em razão da quadra não estar autorizado para a equipe mandante, esta equipe será declarada perdedora pelo placar de 1 x 0 (uma a zero) a favor da equipe adversária.
Na reincidência a equipe infratora será eliminada e quando a disputa for em forma de rodízio os seus resultados anteriores serão anulados.
Parágrafo único – Caso a equipe apresente mando de quadra e a partida seja realizada em outro campo em razão do campo não estar autorizado para a equipe mandante, esta equipe será declarada perdedora pelo placar de 1 x 0 (uma a zero) a favor da equipe adversária.
Na reincidência a equipe infratora será eliminada e quando a disputa for em forma de rodízio os seus resultados anteriores serão anulados.
Art. 102. – Na COPA SESEST DE FUTSAL nas duas categorias, quando a equipe designada para arbitrar uma partida não imprimir a sumula da partida que irá realizar a arbitragem no Site: www.sesest.org/cfe2026 (na página do clube) e ainda assim realizar a arbitragem da partida em súmula improvisada, esta equipe será multada em R$ 120,00 (cento e vinte reais).
A multa de R$ 120,00 (cento e vinte) deverá ser quitada em depósito bancário, efetuado chave pix CNPJ 12.791.858/0001-09, em favor Do Serviço Social do Estudante. Com a apresentação do comprovante original do pagamento que deverá ser entregue na Coordenação.
Caso a quitação da multa não seja efetivada a equipe infratora será eliminada da competição.
Parágrafo único – Se a equipe for reincidente nesta infração será automaticamente eliminada do campeonato, e seus resultados na fase serão anulados.
Art. 103. – Na COPA DE FUTSAL ESTUDANTIL, nas duas categorias, a equipe escada para a arbitragem da partida deverá arbitrar a partida com a equipe de arbitragem completa, isto é, 02 árbitro e 01 comissário, caso a equipe realize a arbitragem da partida faltando algum destes elementos a mesma será multada em R$ 80,00 (oitenta reais).
A multa de R$ 80,00 (oitenta reais) deverá ser quitada em depósito bancário, efetuado chave pix CNPJ 12.791.858/0001-09, em favor Do Serviço Social do Estudante. Com a apresentação do comprovante original do pagamento que deverá ser entregue na Coordenação.
Caso a quitação da multa não seja efetivada a equipe infratora será eliminada da competição.
Parágrafo único. – Se a equipe for reincidente nesta infração será automaticamente eliminada da competição, e seus resultados na fase serão anulados.
Art. 104. – Na COPA SESEST DE FUTSAL, nas duas categorias, os árbitros farão relatório sobre incidentes da partida à parte para a Coordenação da competição, não sendo obrigados a registrarem em súmula na hora do encerramento do jogo.
Art. 105. – Na COPA SESEST DE FUTSAL, nas duas categorias, a equipe responsável pela arbitragem da partida terá a obrigatoriedade de entregar na Coordenação da COPA SESEST DE FUTSAL, a súmula do jogo, corretamente preenchida, com relatório das ocorrências do jogo ou sem relatório, até as 18h do 1º (primeiro) dia útil após a realização do jogo. Após a entrega deste (s) documento(s) não será admitido nem um aditamento ao(s) mesmo(s).
§ 1º. – Será multada em R$ 80,00 (oitenta reais) a equipe de arbitragem que entregar a súmula da partida apenas no 2º (segundo) dia útil após a realização partida, ultrapassando o prazo determinado no caput deste artigo.
§ 2º. – Será multada em R$ 120,00 (cento e vinte reais) a equipe de arbitragem que entregar a súmula da partida apenas no 3º (terceiro) dia útil após a realização da partida, ultrapassando os prazos determinados no caput e no § 1º. deste artigo.
§ 3º. – A multa de R$ 80,00 (oitenta reais) ou R$ 120,00 (cento e vinte reais) deverá ser quitada via chave pix CNPJ 12.791.858/0001-09, em favor Do Serviço Social do Estudante. Com a apresentação do comprovante original do pagamento que deverá ser entregue na Coordenação.
Caso a quitação da multa não seja efetivada a equipe infratora será eliminada da competição.
§ 4º. – Na reincidência da infração do caput deste artigo a equipe infratora será eliminada da competição.
§ 5º. – Caso a equipe responsável pela arbitragem da partida não devolva a sumula e a Coordenação da COPA SESEST DE FUTSAL, tenha que ir buscá-la, os Dirigentes (Presidente e Representante) da equipe serão Eliminados e incluídos no Livro dos Vetos a partir desta data.
Art. 106. – Será multada em R$ 150,00, na COPA SESEST DE FUTSAL, nas duas categorias, a equipe responsável pela arbitragem da partida que devolver para a Coordenação Geral a Súmula da partida sem o nome completo da Equipe de Arbitragem e do Clube que atuou na partida e sem o Nome e a Assinatura do Árbitro da Partida no verso da Sumula.
§ 1º. – A multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) deverá ser quitada via chave pix CNPJ 12.791.858/0001-09, em favor Do Serviço Social do Estudante. Com a apresentação do comprovante original do pagamento que deverá ser entregue na Coordenação.
Caso a quitação da multa não seja efetivada a equipe infratora será eliminada da competição.
§ 2º. – Na reincidência da infração do caput deste artigo a equipe infratora será eliminada da competição.
Art. 107. – A Direção Geral da COPA SESEST DE FUTSAL, nas duas categorias, designará a equipe responsável pela arbitragem de cada partida.
Parágrafo único – A equipe participante da COPA SESEST DE FUTSAL, em qualquer fase da competição, nas diversas categorias, não poderá vetar a arbitragem escalada para a partida.
Art. 108. – Na COPA SESEST DE FUTSAL, nas duas categorias, até antes da Fse Oitava de Final a Direção Geral divulgará o nome da equipe participante da competição designada para realizar a arbitragem da partida na respectiva categoria.
Parágrafo único – A partir da Fase Oitavas de Final das diversas categorias a Direção Geral divulgará que a “Equipe: Coordenação” será a responsável pela arbitragem da partida.
O nome do árbitro, dos fiscais de linhas e do comissário será conhecido pelas equipes preliantes no momento da realização da partida.
Art. 109. – A partir da Fase Oitavas de Final das diversas categorias a Direção Geral da COPA SESEST DE FUTSAL, formará o Quadro de Arbitragem da Coordenação que irá a atuar nas partidas que serão realizadas a partir desta fase.
§ 1º. – Apenas os Árbitros e Fiscais de Linhas que tenham atuado nas partidas das fases anteriores a Oitavas de Final da COPA SESEST DE FUTSAL, nas duas categorias poderão ser convocados para fazerem parte do Quadro de Arbitragem da Coordenação.
§ 2º. – O Árbitro, o Fiscal de Linhas ou o Comissário quando atuando pelo Quadro de Arbitragem da Coordenação, for convocado pela COMISSÃO DISCIPLINAR Da COPA SESEST DE FUTSAL e não atender esta convocação será imediatamente eliminado do Quadro de Arbitragem da Coordenação da COPA SESEST DE FUTSAL.
Art. 110. – Na COPA SESEST DE FUTSAL, nas duas categorias, em caso de temporal em que a quadra não seja coberta, o arbitro decidirá sobre a realização da partida e/ou sobre a eventual paralisação no decorrer da mesma.
Art. 111. – Quando a partida programada não for realizada ou que tenha sido paralisada no decorrer da mesma, sem que as equipes preliantes tenham dado causa para a interrupção, esta partida será realizada ou terá prosseguimento, independente do tempo que estiver faltando na quarta feira seguinte, com inicio às 20h ou 21h se for dia útil, ou às 15h ou 16h se for feriado, em quadra e horário determinado pela Coordenação da COPA SESEST DE FUTSAL.
Art. 112. – Na COPA SESEST DE FUTSAL, o árbitro só poderá ser inscrito por uma equipe participante em cada categoria.
§ 1º. – O árbitro inscrito por uma equipe participante da COPA DE FUTSAL ESTUDANTIL, poderá realizar no máximo a arbitragem de 02 (duas) partidas no sábado e 02 (duas) partidas no domingo, independente da categoria.
Este número máximo de arbitragem deverá ser obedecido, mesmo que a equipe que se inscreveu esteja designada ou não para arbitragem de um deste dias.
§ 2º. – Quando o arbitro inscrito por uma equipe participante da COPA SESEST DE FUTSAL, realizar a arbitragem de mais de 02 (duas) partidas no sábado ou mais de 02 (duas) partidas no domingo, a equipe designada para a arbitragem que o indicar para a arbitragem da (s) partida (s) excedente (s) será (ão) penalizada (s) com a multa no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) para cada equipe.
A multa de R$ 80,00 (oitenta reais) deverá ser quitada via chave pix CNPJ 12.791.858/0001-09, em favor Do Serviço Social do Estudante. Com a apresentação do comprovante original do pagamento que deverá ser entregue na Coordenação.
Caso a quitação da multa não seja efetivada a equipe infratora será eliminada da competição.
Art. 113. – A equipe participante da COPA SESEST DE FUTSAL, nas duas categorias, que antes do início da sua partida não entregar ao comissário da partida, 01 (um) apito e 01 (uma) bola em condições de jogo, mesmo assim o jogo tenha acontecido e chegado ao fim, a equipe infratora será multada no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), metade do maior valor estabelecido no Regulamento Geral e o resultado da partida será mantido.
Na reincidência de tal infração a equipe infratora será eliminada e seus resultados anteriores na fase serão anulados.
A multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) deverá ser quitada via chave pix CNPJ 12.791.858/0001-09, em favor Do Serviço Social do Estudante. Com a apresentação do comprovante original do pagamento que deverá ser entregue na Coordenação.
Caso a quitação da multa não seja efetivada a equipe infratora será eliminada da competição.
§ 1º. – Caso 01 (uma) das equipes preliantes não entregar ao comissário ao comissário da partida, 01 (um) apito e 01 (bola) em condições de jogo e o jogo ser interrompido por falta de bola, a equipe infratora será eliminada e seus resultados anteriores na fase serão anulados.
§ 2º. – O Caso as 02 (duas) equipes preliantes antes do início da partida não entregarem ao comissário da partida, 01 (um) apito e 01 (uma) bola em condições de jogo, impedindo a realização da partida por falta de bola, as 02 (duas) equipes serão eliminadas e seus resultados anteriores na fase serão anulados.
Art. 114. – Na(s) partida(s) da ABERTURA DA COPA SESEST DE FUTSAL, e na(s) partida(s) da GRANDE FINAL, nas diversas categorias, no banco de reservas da equipe, será permitida apenas a presença de 04 (quatro) Dirigentes representando a Comissão Técnica das Equipes, todos identificados e que tenham assinado a sumula da partida.
Parágrafo único – Na(s) partida(s) da ABERTURA Da COPA SESEST DE FUTSAL, e na(s) partida(s) da GRANDE FINAL, nas diversas categorias, no banco de reservas da equipe, será permitida a presença dos Atletas Reservas da equipe, que esteja uniformizado, se identificado e assinado a sumula da partida, estes atletas reservas poderão participar da partida.
TÍTULO XVIII - DA REABILITAÇÃO
Art. 115. – Na COPA SESEST DE FUTSAL, nas duas categorias, o Atleta, o Dirigente ou o Clube que houver sofrido pena de inclusão no “Livro dos Vetos” da COPA DE FUTSAL ESTUDANTIL poderá pedir Reabilitação ao Diretor Geral da COPA SESEST DE FUTSAL para o e-mail doc.cfe@sesest.org, se decorrido a sua ausência em 03 competições após a imposição da pena, isto é atleta incluído no Livro dos Vetos na Competição de 2025, poderá realizar o Pedido de reabilitação.
§ 1º. – O apenado (clube, dirigente ou atleta) deverá enviar o seu Pedido de Reabilitação ao Diretor Geral da COPA SESEST DE FUTSAL, para e-mail doc.cfe@sesest.org, anexando ao pedido uma copia de seu RG, ou de um dos documentos terminados no Regulamento que o identifique, que contenha foto, nº RG e assinatura, datando e assinando o pedido de reabilitação para que possa participar da COPA SESEST DE FUTSAL.
§ 2º. – Para ser avaliado pela Direção Geral da COPA SESEST DE FUTSAL, o e-mail do PEDIDO DE REABILITAÇÃO deverá ser recebido até às 23h59 minutos do domingo anterior a realização da próxima rodada.
§ 3º. – Ao ser recebido o Pedido de Reabilitação via e-mail doc.cfe@sesest.org será avaliado pelo Diretor Geral para verificar se o pedido atende o determinado no caput e § 1º deste Artigo.
§ 4º. – Caso o pedido atenda as determinações do caput e § 1º deste Artigo, o solicitante será Reabilitado em até 02 (dois) dias úteis, após o recebimento do e-mail.
Art. 116. – Na COPA SESEST DE FUTSAL, nas duas categorias, o prazo final para o recebimento de PEDIDO DE REABILITAÇÃO de atleta, dirigente ou clube será até as 23h59 minutos do domingo anterior ao início dos jogos da Fase Oitavas de Finais da Categoria.
§ 1º. – Na COPA SESEST DE FUTSAL, nas duas categorias que não houver a disputa da Fase Oitavas de Final, o prazo final para o recebimento do PEDIDO DE REABILITAÇÃO será até às 23h59 minutos do domingo anterior ao início dos jogos da Fase Quartas de Final da Categoria.
§ 2º. – Na COPA SESEST DE FUTSAL, nas categorias que não houver a disputa da Fase Quartas de Final, o prazo final para a o recebimento do PEDIDO DE REABILITAÇÃO será até às 23h59 minutos do domingo anterior ao início dos jogos da Fase Semifinal da Categoria.
Art. 117. – O Atleta, o dirigente ou o clube só poderá ser inscrito após a publicação em Ato Disciplinar da Reabilitação do mesmo.