MEIA ENTRADA

A meia entrada no Brasil é um benefício legal estabelecido pela Lei Federal 12.933/2013, destinado a ampliar o acesso de grupos específicos a eventos culturais, esportivos e de lazer. Este direito permite que estudantes e idosos paguem metade do valor do ingresso mediante a apresentação da carteira de estudante ou de aposentado, respectivamente. Além desses grupos, pessoas com deficiência, jovens de 15 a 29 anos cadastrados no Cadastro Único do Governo Federal, professores da rede pública e doadoras de sangue também têm direito ao benefício, mediante comprovação.

É essencial destacar que a disponibilidade de meia entrada não é garantida em todos os eventos, sendo prudente verificar essa condição antes da compra. Conforme a legislação vigente, se os ingressos com meia entrada estiverem esgotados, pelo menos 25% dos ingressos devem estar disponíveis a preços populares, assegurando um acesso equitativo aos eventos para uma parcela mais ampla da população.

Para usufruir da meia entrada, é necessário apresentar documentos específicos que comprovem o direito ao desconto. Estudantes devem portar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida, enquanto idosos precisam da carteira de aposentado. Pessoas com deficiência devem apresentar a Carteira de Identificação do Pessoa com Deficiência (CID), emitida pelo Governo Federal, ou documentos equivalentes conforme o grupo beneficiário.

A meia entrada abrange uma diversidade de eventos, como shows, peças teatrais e festivais, promovendo um acesso democrático à cultura e ao lazer. Essa política visa permitir que grupos que enfrentam desafios econômicos possam participar de atividades significativas para seu desenvolvimento pessoal e social. Além da legislação federal, várias cidades brasileiras têm regulamentações específicas, como a Lei Municipal de Meia-entrada Estudantil de Manaus, nº 1.703/2012, sancionada pelo prefeito Amazonino Mendes, que complementa as normas federais ao garantir aos estudantes da cidade o direito à meia entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer através do SESEST – Serviço Social do Estudante. Essa iniciativa fortalece o acesso equitativo aos benefícios culturais na capital do Amazonas, seguindo os princípios estabelecidos pela legislação nacional.

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Dúvidas sobre o Documento Nacional do Estudante (DNE)

Veja as perguntas mais frequentes de outros estudantes e esclareça todas as suas dúvidas sobre a carteirinha de estudante digital e física:

O que é o Documento Nacional do Estudante (DNE)?

O DNE é o documento legítimo que comprova o direito de estudantes à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer em todo o Brasil, conforme a Lei Nº 12.933/2013.
Ele é emitido exclusivamente pelas entidades estudantis UNE, UBES e ANPG, que representam oficialmente os estudantes em âmbito nacional.

Atenção: Para garantir autenticidade e evitar fraudes, solicite o DNE apenas por meio dos canais oficiais das entidades estudantis nacionais.

Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino presencial ou a distância (EAD) podem solicitar a carteirinha de estudante. São elegíveis estudantes de:

  • Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio e Técnico;
  • Cursos de Graduação e Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado).

 

Importante: Cursos livres, preparatórios, de idiomas ou de curta duração (menos de 360 horas) não são elegíveis.

Você pode consultar a situação da sua carteirinha diretamente no site oficial do Documento Nacional do Estudante. Basta fazer login com seu e-mail e senha para verificar o status da emissão, envio e desbloqueio.

Dica: Utilize também o portal oficial Meia Entrada, que valida o direito à meia-entrada de forma prática e segura.

  • Carteirinha Nacional: R$ 45,00 + frete, válida até 31/03/2026.
  • Carteirinha Internacional (DNE Internacional): R$ 80,00 + frete, válida até 31/03/2026.
    Ideal para viajantes e única válida em todo o mundo.

 

O pagamento pode ser realizado por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário. Lembrando que pagamentos por Pix e cartão de crédito são confirmados imediatamente. Pagamentos via boleto podem levar até 5 dias úteis.

  • A carteirinha digital de estudante (DNE Digital) é válida para uso imediato após a aprovação dos seus documentos, permitindo comprovar o direito à meia-entrada em todo o território nacional.

    Importante:

    • A carteirinha digital pode ser acessada pelo App do DNE e continua válida mesmo após o recebimento da versão física;
    • Certifique-se de baixar apenas o aplicativo oficial do DNE para garantir autenticidade.

É rápido e fácil:

1. Acesse sua conta no site oficial do Documento Nacional do Estudante.
2. Clique em “Detalhes da Solicitação” e escolha a opção “Desbloquear Documento”.
3. Insira o Código de Uso localizado no documento (abaixo dos seus dados).
4. Escolha o código correspondente e clique em [Desbloquear].

Observação: Certifique-se de digitar todas as letras em maiúsculo e sem traços.

Ao adquirir o Documento Nacional do Estudante (DNE), você garante:

  • Carteirinha nacional: Meia-entrada em shows, festivais, cinemas, teatros e jogos de futebol.
  • Carteirinha internacional: meia-entrada como a nacional + descontos exclusivos em serviços e produtos no Brasil e no exterior.

A meia-entrada é assegurada pela Lei Nº 12.933/2013 e deve ser respeitada em todo o território nacional.

Para garantir a autenticidade do seu documento, solicite exclusivamente no site oficial do DNE (documentodoestudante.com.br). Apenas o DNE representa oficialmente as entidades estudantis nacionais (UNE, UBES e ANPG).

Atenção: Desconfie de sites ou aplicativos que prometem carteirinhas a preços muito baixos ou sem critérios de validação.

Sim, é possível! Estudantes que atendem a critérios específicos podem obter a Carteira de Estudante gratuitamente, especialmente por meio do programa ID Jovem, destinado a jovens de baixa renda. Veja o passo a passo para garantir o documento:

  • Acesse o site oficial do DNE: documentodoestudante.com.br.
  • Realize o cadastro com seus dados pessoais.
  • Não efetue o pagamento no momento da solicitação.
  • Envie um e-mail para sae@documentodoestudante.com.br, incluindo: o número da solicitação e a imagem do seu ID Jovem.
  • Aguarde a resposta do DNE para dar sequência à emissão gratuita.

Para pagar meia-entrada no cinema, é necessário comprovar o direito ao benefício. Veja como:

  • Estudantes: Apresente o seu DNE (Documento Nacional do Estudante).
  • Jovens de baixa renda: Apresente seu ID Jovem.
  • Idosos: Apresente seu documento de identificação com foto.
  • Pessoas com deficiência (PcD): Apresente sua carteirinha de PcD.

A sua carteirinha digital fica pronta imediatamente após a aprovação dos documentos e pode ser utilizada enquanto a versão física está a caminho da sua residência.

Sim, o DNE digital e físico é válidos em todo o território nacional.

  • A versão digital pode ser acessada pelo App do DNE e apresentada diretamente no celular.
  • A versão física é igualmente aceita em qualquer local que exija comprovação estudantil.

A ISIC (International Student Identity Card) é a Carteira de Identidade Estudantil Internacional. No Brasil, apenas a ISIC Internacional, emitida em parceria com o DNE, é válida para garantir a meia-entrada estudantil.

Benefícios do DNE Internacional (ISIC):

  • Meia-entrada válida no Brasil e em diversos países.
  • Descontos em viagens, alimentação, tecnologia, cultura e muito mais.

Para emitir o DNE Internacional, acesse: www.carteiradoestudante.com.br.

A CIE (Carteira de Identificação Estudantil) é o termo descrito na Lei da Meia-Entrada (Lei Nº 12.933/2013) para o documento que comprova o direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos.

O DNE (Documento Nacional do Estudante) é a legítima CIE, emitida pelas entidades estudantis UNE, UBES e ANPG, que representam oficialmente os estudantes em todo o Brasil.

CIE é o termo genérico descrito na legislação, enquanto o DNE é a versão da CIE emitida exclusivamente pelas entidades estudantis nacionais reconhecidas (UNE, UBES e ANPG). Isso garante maior representatividade e confiabilidade para os estudantes.

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ADI STF 19.12.15

ADI STJ 20.04.16

LEI FEDERAL 12933

DOM 3065 10.12.2012 CAD