A meia entrada no Brasil é um benefício legal estabelecido pela Lei Federal 12.933/2013, destinado a ampliar o acesso de grupos específicos a eventos culturais, esportivos e de lazer. Este direito permite que estudantes e idosos paguem metade do valor do ingresso mediante a apresentação da carteira de estudante ou de aposentado, respectivamente. Além desses grupos, pessoas com deficiência, jovens de 15 a 29 anos cadastrados no Cadastro Único do Governo Federal, professores da rede pública e doadoras de sangue também têm direito ao benefício, mediante comprovação.
É essencial destacar que a disponibilidade de meia entrada não é garantida em todos os eventos, sendo prudente verificar essa condição antes da compra. Conforme a legislação vigente, se os ingressos com meia entrada estiverem esgotados, pelo menos 25% dos ingressos devem estar disponíveis a preços populares, assegurando um acesso equitativo aos eventos para uma parcela mais ampla da população.
Para usufruir da meia entrada, é necessário apresentar documentos específicos que comprovem o direito ao desconto. Estudantes devem portar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida, enquanto idosos precisam da carteira de aposentado. Pessoas com deficiência devem apresentar a Carteira de Identificação do Pessoa com Deficiência (CID), emitida pelo Governo Federal, ou documentos equivalentes conforme o grupo beneficiário.
A meia entrada abrange uma diversidade de eventos, como shows, peças teatrais e festivais, promovendo um acesso democrático à cultura e ao lazer. Essa política visa permitir que grupos que enfrentam desafios econômicos possam participar de atividades significativas para seu desenvolvimento pessoal e social. Além da legislação federal, várias cidades brasileiras têm regulamentações específicas, como a Lei Municipal de Meia-entrada Estudantil de Manaus, nº 1.703/2012, sancionada pelo prefeito Amazonino Mendes, que complementa as normas federais ao garantir aos estudantes da cidade o direito à meia entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer através do SESEST – Serviço Social do Estudante. Essa iniciativa fortalece o acesso equitativo aos benefícios culturais na capital do Amazonas, seguindo os princípios estabelecidos pela legislação nacional.
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Veja as perguntas mais frequentes de outros estudantes e esclareça todas as suas dúvidas sobre a carteirinha de estudante digital e física:
O DNE é o documento legítimo que comprova o direito de estudantes à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer em todo o Brasil, conforme a Lei Nº 12.933/2013.
Ele é emitido exclusivamente pelas entidades estudantis UNE, UBES e ANPG, que representam oficialmente os estudantes em âmbito nacional.
Atenção: Para garantir autenticidade e evitar fraudes, solicite o DNE apenas por meio dos canais oficiais das entidades estudantis nacionais.
Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino presencial ou a distância (EAD) podem solicitar a carteirinha de estudante. São elegíveis estudantes de:
Importante: Cursos livres, preparatórios, de idiomas ou de curta duração (menos de 360 horas) não são elegíveis.
Você pode consultar a situação da sua carteirinha diretamente no site oficial do Documento Nacional do Estudante. Basta fazer login com seu e-mail e senha para verificar o status da emissão, envio e desbloqueio.
Dica: Utilize também o portal oficial Meia Entrada, que valida o direito à meia-entrada de forma prática e segura.
O pagamento pode ser realizado por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário. Lembrando que pagamentos por Pix e cartão de crédito são confirmados imediatamente. Pagamentos via boleto podem levar até 5 dias úteis.
A carteirinha digital de estudante (DNE Digital) é válida para uso imediato após a aprovação dos seus documentos, permitindo comprovar o direito à meia-entrada em todo o território nacional.
Importante:
É rápido e fácil:
1. Acesse sua conta no site oficial do Documento Nacional do Estudante.
2. Clique em “Detalhes da Solicitação” e escolha a opção “Desbloquear Documento”.
3. Insira o Código de Uso localizado no documento (abaixo dos seus dados).
4. Escolha o código correspondente e clique em [Desbloquear].
Observação: Certifique-se de digitar todas as letras em maiúsculo e sem traços.
Ao adquirir o Documento Nacional do Estudante (DNE), você garante:
A meia-entrada é assegurada pela Lei Nº 12.933/2013 e deve ser respeitada em todo o território nacional.
Para garantir a autenticidade do seu documento, solicite exclusivamente no site oficial do DNE (documentodoestudante.com.br). Apenas o DNE representa oficialmente as entidades estudantis nacionais (UNE, UBES e ANPG).
Atenção: Desconfie de sites ou aplicativos que prometem carteirinhas a preços muito baixos ou sem critérios de validação.
Sim, é possível! Estudantes que atendem a critérios específicos podem obter a Carteira de Estudante gratuitamente, especialmente por meio do programa ID Jovem, destinado a jovens de baixa renda. Veja o passo a passo para garantir o documento:
Para pagar meia-entrada no cinema, é necessário comprovar o direito ao benefício. Veja como:
A sua carteirinha digital fica pronta imediatamente após a aprovação dos documentos e pode ser utilizada enquanto a versão física está a caminho da sua residência.
Sim, o DNE digital e físico é válidos em todo o território nacional.
A ISIC (International Student Identity Card) é a Carteira de Identidade Estudantil Internacional. No Brasil, apenas a ISIC Internacional, emitida em parceria com o DNE, é válida para garantir a meia-entrada estudantil.
Benefícios do DNE Internacional (ISIC):
Para emitir o DNE Internacional, acesse: www.carteiradoestudante.com.br.
A CIE (Carteira de Identificação Estudantil) é o termo descrito na Lei da Meia-Entrada (Lei Nº 12.933/2013) para o documento que comprova o direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos.
O DNE (Documento Nacional do Estudante) é a legítima CIE, emitida pelas entidades estudantis UNE, UBES e ANPG, que representam oficialmente os estudantes em todo o Brasil.
CIE é o termo genérico descrito na legislação, enquanto o DNE é a versão da CIE emitida exclusivamente pelas entidades estudantis nacionais reconhecidas (UNE, UBES e ANPG). Isso garante maior representatividade e confiabilidade para os estudantes.

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