O Serviço Social do Estudante - SESEST
O SERVIÇO SOCIAL DO ESTUDANTE - SESEST, também denominado por SESEST, é uma Associação Civil sem fins econômicos, de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, com duração em tempo indeterminado, fundado em 20 de agosto de 2010.
Tendo a sua personalidade jurídica adquirida desde o dia 15/10/2010 em virtude do primitivo registro lavrado naquela data sob o número de ordem 27.289 do livro “A”, nº 485 de Pessoas Jurídicas no Cartório RTD-RCPJ; sob o CNPJ: 12.791.858/0001-09, com sede e foro na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Rege-se pelo presente Estatuto Social na representação do estudante devidamente matriculado e cursando o ensino regular nas redes pública e privada, conforme a Lei nº 9.394 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, assim como os estudantes de cursos de graduação, pós-graduação, técnicos e de cursos livres em todo o território nacional.
Sua finalidade é apoiar, captar e executar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e o estímulo à inovação na transferência de tecnologias; inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades.
O SESEST é administrado por estudantes eleitos em Assembleia Geral que desenvolverá atividades de melhoria aos seus Associados; que criará filiais em todas as regiões do Brasil e do mundo; aliado aos princípios dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Nossas Finalidades
Para a consecução dos seus fins, incumbe o SESEST:
- Criar, promover, implantar, coordenar, administrar, desenvolver e executar o custeio e a alocação de recursos humanos especializados em prol da recuperação e da integração dos estudantes, ex‑alunos, professores, servidores e demais pessoas ligadas ao ambiente escolar e universitário em vulnerabilidade social;
- Criar, promover, implantar, coordenar, administrar, desenvolver e executar Central de Habitação Popular com a elaboração de projetos e de programas que objetivem ampliar a oferta de residências populares; a construção de casas do tipo "popular" e urbanização de áreas destinadas a núcleos habitacionais, por administração direta ou cometidas a terceiros; a comercialização das casas construídas, através de um sistema seletivo entre os interessados dentro das normas e diretrizes compatíveis com as legislações;
- Criar, promover, implantar, coordenar, administrar, desenvolver e executar programas em parceria, estágios e pesquisas, extensão com faculdades universidades, escolas técnicas e profissionalizantes;
- Criar, promover, implantar, coordenar, administrar, desenvolver, executar ou firmar parcerias de captação de fundos e recursos com o aporte internacional junto instituições, as organizações, as empresas e as universidades;
- Criar, promover, implantar, coordenar, administrar, desenvolver, executar e fornecer aos estudantes os bens de consumo e de produção, de forma permitir a melhoria das condições de trabalho, de alimentação e de saúde;
- Criar, promover, implantar, coordenar, administrar, desenvolver, executar ou firmar parcerias, convênios, contratos, acordos, estudos e receber fundos e recursos e empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, associações, autarquias, institutos, cooperativas, consórcios, sindicatos, agências, organizações não governamentais, governos estaduais e municipais;
- Criar, promover, implantar, coordenar, administrar, desenvolver e executar serviços de apoio aos estudantes, ex‑alunos, professores, servidores e demais pessoas ligadas ao ambiente escolar e universitário nos segmentos educacional, técnico, comercial, industrial, econômico, financeiro, jurídico, contábil e institucional;
- Promover o desenvolvimento econômico e social; e combate à pobreza;
- Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
- Promover os direitos estabelecidos, a construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
- Promover a defesa, preservação, conservação do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável;
- Promover a experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócios produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
- Criar, promover, implantar, coordenar, administrar, desenvolver, executar estudos e as pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas para a produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
- Criar, promover, implantar, coordenar, administrar, desenvolver, executar o Sistema Educação Integrada, bem como firmar parceria com outras instituições de ensino ou não, Programa de Educação na formação de jovens e adultos em situação de risco social; inclusão social, através de ações voltadas a formação pessoal; alfabetização, complementação do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Técnico, graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado;
- Promover a Cultura nas manifestações envolvendo literatura, música, dança, artes cênicas, audiovisual, artes plásticas, festas folclóricas, entre outras;
- Promover o Meio Ambiente na melhoria das condições de saneamento básico, reflorestamento, educação ambiental e descarte correto dos resíduos urbanos;
- Criar, promover, implantar, coordenar, administrar, desenvolver, executar Centro de Esporte e o Lazer, bem como programas que incentivem as atividades esportivas, recreativas e de lazer, e outras ações em eventos esportivos;
- Criar, promover, implantar, coordenar, administrar, desenvolver, executar o Sistema e Atendimento e Intermediação à Saúde Preventiva, bem como firmar parcerias e promover ações de programas de atendimento básico, esclarecimentos das doenças infectocontagiosas epidêmicas e pandêmicas;
- Criar, promover, implantar, coordenar, administrar, desenvolver o Trabalho e a Geração de Renda na gestão de pequenos negócios; cursos básicos e técnicos de qualificação profissional; orientação técnica na formação de cooperativas de trabalho, de consumo, de crédito e outras;
- Promover os Direitos Humanos com proteção da mulher, da criança, do adolescente, do idoso, do portador de deficiência, do refugiado e de todo cidadão objeto de discriminação, seja social, económica, religiosa ou racial; recuperação do usuário de drogas, do presidiário e demais desassistidos;
- Criar, promover, implantar, coordenar, administrar, desenvolver e executar Sistema de Comunicação Estudantil como: Rádio, TV, Agência de Notícias, para transmissão e distribuição em multiplataforma e sinal aberto de todos as atividades e programas sociais desenvolvidos pelos SESEST, estudantes, órgãos públicos e privados da área de educação e por outros instituições que promovem e defende outras bandeiras sociais;
- Criar, promover, implantar, coordenar, administrar, desenvolver a REVISTA CIÊNTIFICA MULTIDISPLINAR responsável por revisão e publicação de trabalhos acadêmicos como: E-book, Trabalho de Conclusão de Curso, Artigos Científico, Teses e dissertação dos estudantes;
- Criar, promover, implantar, coordenar, administrar, desenvolver e executar Sistema de Economia e Crédito Mútuo Estudantil para fins de financiamento bens, pesquisas, competições educacionais, culturais e desportiva, bem como de bolsas de estudo e demais necessidade financeira que ajudem no progresso educacional dos associados;
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Criar, promover, implantar, coordenar, administrar, desenvolver e executa nas unidades do SERVIÇO SOCIAL DO ESTUDANTIL – SESEST em todo território nacional e internacional, o Sistema de Programas Sociais de Apoio do Estudante - SESEST SYSTEM que regerá as funcionalidades e competência de cada programa e seus diretores, por intermédio de regulamentos, resoluções e portarias expedido pela presidência da Associação, sendo o sistema composto de:
- a) SESEST SAÚDE - Sistema e Atendimento e Intermediação à Saúde Preventiva;
- b) SESEST PLAY - Sistema Brasileiro de Comunicação Estudantil;
- c) CONTA SESEST - Vantagens todos os dias na sua conta digital de confiança;
- d) SESEST EDUCAR - Sistema de Educação Integrada;