O SESEST – Serviço Social do Estudante ("Nós", "Instituição", "SESEST") é uma entidade comprometida com o bem-estar, a identificação e a inclusão social e financeira dos estudantes brasileiros.
Esta Política de Privacidade regula o uso do portal institucional https://sesest.org e descreve como tratamos os dados em todo o nosso ecossistema de serviços, em conformidade com a legislação brasileira.
Esta política aplica-se ao portal institucional e serve como diretriz geral para nossos serviços conectados:
Nossas operações são fundamentadas nas seguintes bases legais:
Para exercer seus direitos de titular de dados:
Esta política descreve como o aplicativo móvel Sesest Card coleta e utiliza seus dados pessoais.
Você pode solicitar a exclusão da sua conta através do menu "Configurações" no App ou pelo e-mail privacidade@sesest.org. Dados legais de emissão de documentos podem ser mantidos para auditoria conforme a lei.
Regula o uso da Conta SESEST (Conta de Pagamento Digital).
A Conta SESEST é operada em parceria com instituições financeiras reguladas (Asaas Gestão Financeira IP S.A.). Ela permite realizar pagamentos, transferências, PIX e gerenciar a Carteira de Estudante.
Coletamos dados de renda, histórico de transações e chaves PIX para cumprir normas do Banco Central (Prevenção à Lavagem de Dinheiro - PLD/FT) e garantir a segurança da operação.
O usuário é responsável pela segurança de sua senha e por todas as transações realizadas em sua conta. O SESEST pode bloquear preventivamente a conta em caso de suspeita de fraude ou uso indevido.
A abertura e manutenção da conta são gratuitas. Tarifas específicas para serviços extras (como saques ou transferências excedentes) serão informadas no aplicativo antes da confirmação da operação.
Este termo regula a emissão e uso do Sesest Card - Documento Nacional do Estudante (DNE).
O Sesest Card é o documento oficial de identificação estudantil, emitido em conformidade com a Lei Federal nº 12.933/2013. Ele assegura o direito à meia-entrada (50% de desconto) em eventos culturais, educativos, esportivos e de entretenimento em todo o território nacional.
Estudantes regularmente matriculados nos níveis:
Não elegíveis: Estudantes de cursos livres (idiomas, informática, pré-vestibular) não reconhecidos pelo MEC como ensino regular.
Conforme a legislação nacional, a validade do DNE acompanha o ano letivo e expira impreterivelmente no dia 31 de março do ano seguinte ao da emissão.
Para custear a verificação documental, tecnologia de segurança e emissão, são cobradas as seguintes taxas:
O estudante declara que as informações prestadas são verdadeiras. A falsificação de comprovante de matrícula ou declaração falsa de escolaridade configura crime de Falsidade Ideológica (Art. 299 do Código Penal). O SESEST reserva-se o direito de cancelar o documento e notificar as autoridades em caso de fraude.
Em caso de perda ou roubo do cartão físico, o estudante deve solicitar a segunda via através do App ou Conta SESEST, arcando com os custos de nova emissão.

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