CARTÃO SESEST & CARTEIRINHA DO ESTUDANTE

Chega de complicação na hora de garantir seu direito. Apresentamos a Conta Sesest, a evolução da sua vida estudantil. Mais do que uma carteirinha, é o seu passaporte completo para a cultura e o controle financeiro, tudo em um só lugar. Cansado de documentos que não são aceitos ou de andar com múltiplos cartões? A Conta SESEST integra sua Carteira de Identificação Estudantil (CIE) oficial com a praticidade de um cartão de débito. É a segurança que você precisa com a facilidade que você merece. Nossa plataforma foi desenhada para ser o centro da sua vida acadêmica e financeira, unindo benefícios legais e serviços bancários de forma inteligente e segura.

Sua meia-entrada é um direito garantido por lei e nós tratamos isso com máxima seriedade. A CIE emitida pela Conta SESEST segue rigorosamente o Padrão Nacional estabelecido pelas entidades estudantis (UNE, UBES, ANPG). Isso significa que seu documento físico e seu equivalente digital vêm com todos os elementos de segurança obrigatórios: QR-Code único , certificado de atributo ICP-Brasil , fundo anti-scanner e tintas especiais. Não é apenas um cartão; é uma garantia de autenticidade que será validada sem erros em cinemas, shows e eventos esportivos em todo o Brasil, protegendo você contra fraudes e garantindo seu acesso.

Mas por que parar na identificação? A Conta SESEST transforma sua carteirinha em uma ferramenta financeira poderosa. Ao solicitar sua CIE, você também ativa sua conta digital com um cartão de débito, pronto para usar. Imagine pagar o ingresso do cinema com o mesmo cartão que você usou para provar seu direito à meia-entrada. Receba sua bolsa-auxílio, administre sua mesada ou controle seus gastos do dia a dia, tudo pelo aplicativo. É o fim da burocracia. Oferecemos uma solução de pagamento segura, prática e aceita em milhares de estabelecimentos, dando a você autonomia total.

Ter o melhor dos dois mundos nunca foi tão fácil. O processo é simples, rápido e 100% digital, realizado dentro da nossa plataforma segura. Esqueça a papelada e as filas. Para garantir sua CIE oficial e seu cartão de débito SESEST, basta clicar no botão “ACESSAR” em nosso menu principal ou baixar o aplicativo agora mesmo. Você será guiado para um cadastro simples onde enviará seus documentos (como foto e comprovante de matrícula) de forma segura. Após a conferência dos dados, sua CIE digital é gerada e seu cartão físico é enviado. Acesse, solicite e simplifique sua vida.

Oficial das entidades estudantis nacionais

Utilize o DNE em minutos e receba em até 7 dias úteis*

Válido em todo território nacional

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Veja como é rápido pedir seu Cartão Carteirinha na Conta SESEST

1° ACESSE A PLATAFORMA

Procure por Conta SESEST na sua loja (iOS ou Android) ou entre no site.

2° CRIE SUA CONTA ESTUDANTE

Escolha a opção "Conta Estudante" e preencha seus dados.

3° SOLICITE SUA CARTEIRINHA

Clique em "Solicitar Carteirinha" e envie seus documentos (foto e comprovante de matrícula).

4° EFETUE O PAGAMENTO E RECEBA

Efetue o pagamento da taxa. Sua carteirinha digital fica pronta no app e a física é enviada para seu endereço.

Dúvidas sobre o Documento Nacional do Estudante (DNE)

Veja as perguntas mais frequentes de outros estudantes e esclareça todas as suas dúvidas sobre a carteirinha de estudante digital e física:

O que é o Documento Nacional do Estudante (DNE)?

O DNE é o documento legítimo que comprova o direito de estudantes à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer em todo o Brasil, conforme a Lei Nº 12.933/2013.
Ele é emitido exclusivamente pelas entidades estudantis UNE, UBES e ANPG, que representam oficialmente os estudantes em âmbito nacional.

Atenção: Para garantir autenticidade e evitar fraudes, solicite o DNE apenas por meio dos canais oficiais das entidades estudantis nacionais.

Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino presencial ou a distância (EAD) podem solicitar a carteirinha de estudante. São elegíveis estudantes de:

  • Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio e Técnico;
  • Cursos de Graduação e Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado).

 

Importante: Cursos livres, preparatórios, de idiomas ou de curta duração (menos de 360 horas) não são elegíveis.

Você pode consultar a situação da sua carteirinha diretamente no site oficial do Documento Nacional do Estudante. Basta fazer login com seu e-mail e senha para verificar o status da emissão, envio e desbloqueio.

Dica: Utilize também o portal oficial Meia Entrada, que valida o direito à meia-entrada de forma prática e segura.

  • Carteirinha Nacional: R$ 45,00 + frete, válida até 31/03/2026.
  • Carteirinha Internacional (DNE Internacional): R$ 80,00 + frete, válida até 31/03/2026.
    Ideal para viajantes e única válida em todo o mundo.

 

O pagamento pode ser realizado por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário. Lembrando que pagamentos por Pix e cartão de crédito são confirmados imediatamente. Pagamentos via boleto podem levar até 5 dias úteis.

  • A carteirinha digital de estudante (DNE Digital) é válida para uso imediato após a aprovação dos seus documentos, permitindo comprovar o direito à meia-entrada em todo o território nacional.

    Importante:

    • A carteirinha digital pode ser acessada pelo App do DNE e continua válida mesmo após o recebimento da versão física;
    • Certifique-se de baixar apenas o aplicativo oficial do DNE para garantir autenticidade.

É rápido e fácil:

1. Acesse sua conta no site oficial do Documento Nacional do Estudante.
2. Clique em “Detalhes da Solicitação” e escolha a opção “Desbloquear Documento”.
3. Insira o Código de Uso localizado no documento (abaixo dos seus dados).
4. Escolha o código correspondente e clique em [Desbloquear].

Observação: Certifique-se de digitar todas as letras em maiúsculo e sem traços.

Ao adquirir o Documento Nacional do Estudante (DNE), você garante:

  • Carteirinha nacional: Meia-entrada em shows, festivais, cinemas, teatros e jogos de futebol.
  • Carteirinha internacional: meia-entrada como a nacional + descontos exclusivos em serviços e produtos no Brasil e no exterior.

A meia-entrada é assegurada pela Lei Nº 12.933/2013 e deve ser respeitada em todo o território nacional.

Para garantir a autenticidade do seu documento, solicite exclusivamente no site oficial do DNE (documentodoestudante.com.br). Apenas o DNE representa oficialmente as entidades estudantis nacionais (UNE, UBES e ANPG).

Atenção: Desconfie de sites ou aplicativos que prometem carteirinhas a preços muito baixos ou sem critérios de validação.

Sim, é possível! Estudantes que atendem a critérios específicos podem obter a Carteira de Estudante gratuitamente, especialmente por meio do programa ID Jovem, destinado a jovens de baixa renda. Veja o passo a passo para garantir o documento:

  • Acesse o site oficial do DNE: documentodoestudante.com.br.
  • Realize o cadastro com seus dados pessoais.
  • Não efetue o pagamento no momento da solicitação.
  • Envie um e-mail para sae@documentodoestudante.com.br, incluindo: o número da solicitação e a imagem do seu ID Jovem.
  • Aguarde a resposta do DNE para dar sequência à emissão gratuita.

Para pagar meia-entrada no cinema, é necessário comprovar o direito ao benefício. Veja como:

  • Estudantes: Apresente o seu DNE (Documento Nacional do Estudante).
  • Jovens de baixa renda: Apresente seu ID Jovem.
  • Idosos: Apresente seu documento de identificação com foto.
  • Pessoas com deficiência (PcD): Apresente sua carteirinha de PcD.

A sua carteirinha digital fica pronta imediatamente após a aprovação dos documentos e pode ser utilizada enquanto a versão física está a caminho da sua residência.

Sim, o DNE digital e físico é válidos em todo o território nacional.

  • A versão digital pode ser acessada pelo App do DNE e apresentada diretamente no celular.
  • A versão física é igualmente aceita em qualquer local que exija comprovação estudantil.

A ISIC (International Student Identity Card) é a Carteira de Identidade Estudantil Internacional. No Brasil, apenas a ISIC Internacional, emitida em parceria com o DNE, é válida para garantir a meia-entrada estudantil.

Benefícios do DNE Internacional (ISIC):

  • Meia-entrada válida no Brasil e em diversos países.
  • Descontos em viagens, alimentação, tecnologia, cultura e muito mais.

Para emitir o DNE Internacional, acesse: www.carteiradoestudante.com.br.

A CIE (Carteira de Identificação Estudantil) é o termo descrito na Lei da Meia-Entrada (Lei Nº 12.933/2013) para o documento que comprova o direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos.

O DNE (Documento Nacional do Estudante) é a legítima CIE, emitida pelas entidades estudantis UNE, UBES e ANPG, que representam oficialmente os estudantes em todo o Brasil.

CIE é o termo genérico descrito na legislação, enquanto o DNE é a versão da CIE emitida exclusivamente pelas entidades estudantis nacionais reconhecidas (UNE, UBES e ANPG). Isso garante maior representatividade e confiabilidade para os estudantes.

Padrões de Segurança e Emissão

1) Reprodução dos elementos gráficos

Por questões de segurança e visando coibir fraudes e falsificações, o arquivo do design detalhado da CIE (incluindo os elementos de segurança) será disponibilizado pelas entidades nacionais de representação estudantil apenas às gráficas com certificação PCI-DSS ou àquelas que possuírem certificado de produção de cartão emitido por pelo menos duas bandeiras de cartão de crédito nacional ou internacional, ou homologada por pelo menos 4 (quatro) cartões private label, garantindo acesso restrito ao documento.

 

Deverá ser firmado contrato de confidencialidade com as gráficas certificadas para que sejam garantidos o sigilo e a segurança dos documentos e informações, inclusive dos arquivos digitais e layouts aos quais terão acesso as entidades de representação estudantil emissoras da CIE.

A transmissão do arquivo do design, bem como das informações para a produção da CIE, sempre direta e unicamente para as gráficas que preencham os requisitos acima, deverá ser feita de forma segura seguindo obrigatoriamente os seguintes procedimentos:

  • O arquivo deve estar protegido com senha;

  • O arquivo deve ser transmitido diretamente para o responsável pela manipulação gráfica do layout para produção;

  • A senha nunca deve acompanhar o arquivo, no momento da transmissão do mesmo.

2) Imagem do modelo para o exercício de 2024 (mera reprodução, não substituindo as especificações constantes do “Manual de Aplicação dos Elementos Gráficos”)

Baixe agora nossos documentos!

ADI STF 19.12.15

ADI STJ 20.04.16

LEI FEDERAL 12933

DOM 3065 10.12.2012 CAD

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