A meia entrada no Brasil é um benefício legal estabelecido pela Lei Federal 12.933/2013, destinado a ampliar o acesso de grupos específicos a eventos culturais, esportivos e de lazer. Este direito permite que estudantes e idosos paguem metade do valor do ingresso mediante a apresentação da carteira de estudante ou de aposentado, respectivamente. Além desses grupos, pessoas com deficiência, jovens de 15 a 29 anos cadastrados no Cadastro Único do Governo Federal, professores da rede pública e doadoras de sangue também têm direito ao benefício, mediante comprovação.
É essencial destacar que a disponibilidade de meia entrada não é garantida em todos os eventos, sendo prudente verificar essa condição antes da compra. Conforme a legislação vigente, se os ingressos com meia entrada estiverem esgotados, pelo menos 25% dos ingressos devem estar disponíveis a preços populares, assegurando um acesso equitativo aos eventos para uma parcela mais ampla da população.
Para usufruir da meia entrada, é necessário apresentar documentos específicos que comprovem o direito ao desconto. Estudantes devem portar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida, enquanto idosos precisam da carteira de aposentado. Pessoas com deficiência devem apresentar a Carteira de Identificação do Pessoa com Deficiência (CID), emitida pelo Governo Federal, ou documentos equivalentes conforme o grupo beneficiário.
A meia entrada abrange uma diversidade de eventos, como shows, peças teatrais e festivais, promovendo um acesso democrático à cultura e ao lazer. Essa política visa permitir que grupos que enfrentam desafios econômicos possam participar de atividades significativas para seu desenvolvimento pessoal e social. Além da legislação federal, várias cidades brasileiras têm regulamentações específicas, como a Lei Municipal de Meia-entrada Estudantil de Manaus, nº 1.703/2012, sancionada pelo prefeito Amazonino Mendes, que complementa as normas federais ao garantir aos estudantes da cidade o direito à meia entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer através do SESEST – Serviço Social do Estudante. Essa iniciativa fortalece o acesso equitativo aos benefícios culturais na capital do Amazonas, seguindo os princípios estabelecidos pela legislação nacional.